[1]
J. Mariano, V. Rezende, L. Freitas, e R. A. Fernandes Neto, “Possibilidade de candidatura e filiação partidária de indivíduos inelegíveis e com direitos políticos suspensos à luz das Súmulas 19, 69 e 70 do TSE e legislação pertinente”, Suffragium - R. Trib. Reg. Eleit. do Ceará, vol. 12, nº 21, nov. 2024, doi: 10.53616/suffragium.v12i21.153.