SISTEMAS PARTIDÁRIOS EM DEMOCRACIAS PROPORCIONAIS: ESPECIFICIDADES E SIMILARIDADES DO CASO BRASILEIRO

Autores

  • Maria do Socorro Sousa Braga Universidade Federal de São Carlos

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v10i17.69

Palavras-chave:

Democracia proporcionalista; sistema partidário; fórmula eleitoral; multipartidarismo.

Resumo

O objetivo deste artigo é averiguar em que medida as regras dos sistemas de representação geram efeitos semelhantes ou não na configuração dos sistemas partidários de democracias proporcionais, a despeito de formações sociais com história e estruturas políticas diversas. O argumento principal é o de que como o processo eleitoral das democracias investigadas é organizado segundo o mesmo princípio representativo, qual seja, o sistema proporcional, os respectivos sistemas partidários devem apresentar configurações semelhantes. Caso contrário, a diferença entre estes sistemas dever ser explicada por outras variáveis que não a fórmula eleitoral. Conclui-se que embora ampla gama de partidos apresenta na disputa eleitoral, um número bem menor de partidos é efetivo eleitoralmente. Além dessa redução oriunda da própria dinâmica da competição, observou-se que, na maioria das democracias investigadas, a fórmula proporcional reduziu ainda mais esse número, configurando sistemas partidários com diversos "graus de multipartidarismos" e, inclusive, formatos bipartidários.

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Publicado

27.10.2020

Como Citar

Braga, M. do S. S. (2020). SISTEMAS PARTIDÁRIOS EM DEMOCRACIAS PROPORCIONAIS: ESPECIFICIDADES E SIMILARIDADES DO CASO BRASILEIRO. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 10(17). https://doi.org/10.53616/suffragium.v10i17.69

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