Inelegibilidade em Caso de Renúncia a Mandato Eletivo e o Caso do Ex-Senador Joaquim Roriz

Autores

  • Felipe Antônio de Castro Bezerra Morais Melo
  • Yury Gagary Araújo Mesquita

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.33

Palavras-chave:

Direito Eleitoral, Inelegibilidade, Lei da Ficha Limpa, Soberania popular, Renúncia de mandato

Resumo

O instituto jurídico da inelegibilidade pode ser considerado, em tese, como um obstáculo ao livre exercício da capacidade eleitoral passiva, ou seja, um impedimento à possibilidade de um cidadão receber votos, tendo em vista que seu objetivo é exatamente proteger a probidade das eleições, a moralidade do exercício do mandato e a legitimidade contra a influência do destruidor poder econômico ou o abuso do exercício de função, tanto na Administração Pública Direta, quanto na Indireta. A inelegibilidade em caso de renúncia ao mandato eletivo é classificada como infraconstitucional, pois está prevista apenas na Lei Complementar n.º 64/90, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa. Portanto, este artigo científico se propõe a analisar, de maneira crítica, o caso do exsenador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Desse modo, considerando a consulta realizada à doutrina nacional e estrangeira, a metodologia será
do tipo bibliográfica. Quanto à natureza e fins da metodologia, será do tipo, respectivamente, qualitativa e exploratória.. Logo, o objetivo geral deste trabalho é fazer um estudo acurado do instituto da inelegibilidade, enquanto o objetivo específico é demonstrar que a inelegibilidade em caso de renúncia de mandato contribuem para o combate à corrupção no Brasil.

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Publicado

01.08.2018

Como Citar

MELO, Felipe Antônio de Castro Bezerra Morais; MESQUITA, Yury Gagary Araújo. Inelegibilidade em Caso de Renúncia a Mandato Eletivo e o Caso do Ex-Senador Joaquim Roriz. Suffragium - Revista Científica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, [S. l.], v. 9, n. 15/16, 2018. DOI: 10.53616/suffragium.v9i15/16.33. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/33. Acesso em: 15 maio. 2026.

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