Histórico da revista

Ao longo de mais de seis décadas de existência, o periódico do TRE-CE passou por diversas transformações, mudando de denominação, formato e conteúdo, podendo-se identificar sete fases distintas. Observar-se-á, ao longo da leitura, que, em diversas ocasiões, a publicação foi interrompida, algumas vezes por curto espaço de tempo, outras, por um período de vários anos.

Comparando-se as características próprias de cada etapa por que passou a publicação, percebe-se que em diversos momentos houve uma mudança na sua estrutura. A princípio, o foco do periódico era, especificamente, matérias eleitorais. Posteriormente, passaram a ser divulgadas, também, matérias administrativas. Por fim, o periódico passou por sua transformação mais radical ao ser convertido em revista.

Em virtude disso, a breve narrativa que se fará dessa trajetória será dividida por fases. Saliente-se, entretanto, que não há uma precisão absoluta em sua delimitação, na medida em que, na maioria das vezes, houve, de alguma forma, continuidade com relação a diversos aspectos da publicação em relação à fase anterior. Mesmo assim, pelo menos um aspecto se revelou suficientemente relevante para que se considerasse que o periódico entrara em uma nova fase.

1ª Fase

A primeira edição veio a lume em junho de 1956. Com periodicidade trimestral, intitulava-se Boletim Eleitoral. O primeiro número publicado cobria o período de abril a junho daquele ano. Essa periodicidade foi rigorosamente mantida até o número 19, relativo ao trimestre de outubro a dezembro de 1960. No ano seguinte, 1961, foi publicada apenas uma edição do Boletim Eleitoral, cobrindo o ano inteiro, ou seja, janeiro a dezembro, conforme explicitado na capa. Em 1962, foram publicadas três edições: uma semestral (de janeiro a junho) e duas trimestrais (de julho a setembro e de outubro a dezembro). Nos dois anos seguintes, houve apenas um boletim por ano: em 1963, uma edição referente a janeiro a junho, e, em 1964, a edição foi referente aos meses de julho a dezembro de 1963. Em 1965, não foi publicado o Boletim Eleitoral.

Em 1966 foi editado apenas um número, relativo ao período de outubro a dezembro. Vale registrar aqui uma peculiaridade dessa edição. Desde o início, os boletins traziam, na capa, a indicação Ano I, Ano II e assim sucessivamente. Entretanto, especificamente no boletim de 1966, há um salto do Ano VII para o Ano XI, conforme explicitado na capa.

Seguem-se as seguintes edições, publicadas também sem periodicidade regular: 1967 (três edições: de janeiro a março, de abril a junho e de julho a dezembro); 1968 (uma edição: de janeiro a junho); 1969 (duas edições: de julho de 1968 a março de 1969, e abril a setembro de 1969). Na sequência, aparecem os boletins de número 33, Ano XIV e 34, Ano XV.

Quanto a esses últimos, embora em nenhum dos dois haja qualquer indicação a respeito do ano de publicação, infere-se, pelo conteúdo, que foram editados, respectivamente, em 1970 e 1971.

Vale também destacar a forma adotada na numeração das páginas, iniciando-se o boletim seguinte pelo número da página imediatamente posterior ao da última do boletim anterior. Assim, por exemplo, o Boletim Eleitoral n.º 2 começa pela página 23, uma vez que o n.º 1 termina na página 22. Esse padrão foi seguido até o Boletim Eleitoral n.º 34, o último dessa fase, que finda na página 1723.

Quanto à numeração para efeito da periodicidade anual, esta se iniciava em abril, findando em março do ano seguinte. Assim, a indicação Ano I identifica os periódicos publicados de abril de 1956 a março de 1957. Provavelmente, isso decorra do fato da primeira edição ser relativa ao trimestre abril a junho de 1956. Esse padrão foi mantido até 1960, quando a periodicidade começou a sofrer irregularidades, conforme narrado nos parágrafos anteriores.

Nessa primeira fase, a impressão do periódico ficou a cargo da Imprensa Oficial do Ceará.

Quanto ao conteúdo, o primeiro Boletim Eleitoral trazia as seguintes matérias:
• Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral;
• Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral;
• Instruções do TRE e noticiário sobre o alistamento eleitoral;
• Juízes e Zonas Eleitorais do Ceará;
• Pareceres da Procuradoria Regional.

As edições seguintes foram acrescidas de outras matérias, como: informes para os juízes eleitorais, instruções sobre as eleições, resultados de pleitos eleitorais, informações sobre partidos políticos e outros tantos assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral. Algumas matérias e seções, entretanto, merecem especial destaque.

Cite-se, à guisa de exemplo, por seu aspecto que hoje soa pitoresco, telegrama remetido pelo Presidente do TRE-CE ao Presidente do TSE dando conta da necessidade de que sejam criadas novas zonas eleitorais, ao tempo em que reclama da dificuldade de fazê-lo, devido, dentre outros motivos, ao “alto custo máquinas de escrever”. Veja-se abaixo o telegrama publicado na edição do Boletim Eleitoral de outubro a dezembro de 1956:

TRISUPELEI PARA MINISTRO PRESIDENTE – 20-9-56 – URGENTE – RIO
Peço permissão Vossência salientar que proposta orçamentária 1957 encaminhada este Triregelei Egrégio Trisupelei constava importância centro trinta mil cruzeiros a mais sobre quantia setenta mil cruzeiros habitualmente destinada material permanente mesmo tribunal fim poder aparelhar ainda que precariamente cartórios eleitorais Estado ocasião novo alistamento ora pleno curso pt Conforme então expus é sobremodo deprimente lamentavel situação atual notadamente cartórios interior 96 municípios divide-se circunscrição que salvo raras excepções desassistidos chefes municipalidades alem negativas poder federal oferecem contristador aspecto conceito justiça eleitoral mínimas condições funcionamento falta segurança desconforto absoluto tirando estímulo trabalho além facilidades proporciona roubo incêndio como já tem acontecido pt Lei andamento Poder Legislativo Estado criará breves dias mais cerca dezenove comarcas respectivos cartórios sem que este Tribunal nada possa fazer determinada que seja criação novas zonas inclusive devido alto custo máquinas escrever fichários móveis tornando ridícula manutenção verba constante mensagem DASP pt Virtude exposto compreensível facilmente essa operosa presidência apelo Vossência máximo interesse inclusão orçamento 1957 toda verba pedida contrariamente modo sugerido proposta oficial Congresso certo prestará valiosa colaboração justiça eleitoral cuja organização presente lembra antes serviço carater precário pt Saudações atenciosas – Virgílio Firmeza – Presidente Triregelei Ceará.

A mesma edição divulgou expediente em que o TRE-CE encaminhava a Ulisses Guimarães, na ocasião Presidente da Câmara dos Deputados, anteprojeto de lei propondo a criação de um Fórum Eleitoral em Fortaleza. Segue, na íntegra, o ofício remetido pelo Presidente do TRE:

A sua Excelência, o Senhor Ulisses Guimarães, Digníssimo Presidente da Câmara dos Deputados:

Of. n. 1.303 – 31.10.56

Senhor Presidente:

Tenho a honra de passar às mãos de V. Excia. o incluso Ante-Projeto de lei, pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Constituição Federal, art. 97, II, e Código Eleitoral, art. 17, letra c, propõe ao Egrégio Poder Legislativo Federal a criação, na Capital do Estado, do Fórum Eleitoral, como órgão auxiliar de indiscutível utilidade para a boa marcha do serviço público.

Há alguns anos que as cinco (5) zonas eleitorais de Fortaleza vêm funcionando em um mesmo edifício, cada juiz agindo destro das respectivas atribuições, mas, no tocante ao serviço administrativo, não se obteve, ainda, uma fórmula satisfatória, inexistindo normas que regulem convenientemente a vida em comum que têm.

Impõe-se, destarte, a designação de uma autoridade que controle devidamente o movimento administrativo do prédio, seja no referente ao recebimento e fornecimento de material às zonas, como o movimento de correspondência, garantia e conservação do imóvel, enfim, todas as medidas aconselháveis à segurança e eficiência do seu funcionamento.

A ideia da criação do Fórun, com a direção entregue a um dos Juízes, tendo um auxiliar imediato, um porteiro protocolista e três serventes, parece solucionar satisfatoriamente a situação, permitindo um ritmo de trabalho mais produtivo, capaz de imprimir confiança nessa parte do serviço, cuja responsabilidade pende do T.R.E.

O ante-projeto junto procurou atender, ainda, ao mínimo de despesa para a União, sendo de salientar a imperiosa necessidade que há, igualmente, quanto à criação dos cargos de Escreventes dos Juízes Eleitorais, os quais virão suprir uma grande lacuna na organização dos Cartórios, ante a falibilidade de certos funcionários requisitados, que são cedidos, muitas vezes, com dificuldades e sem o critério preciso de idoneidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confia, assim, em que o seu objetivo, como perfeito conhecedor do problema e suas dificuldades, será plenamente alcançado, dada a elevada compreensão da Egrégia Câmara dos Deputados no que diz respeito à solução das questões de interesse vital para o serviço público.

Nesta oportunidade, sirvo-me do ensejo para apresentar a V. Excia., os meus protestos de alta estima e elevada consideração.

Virgílio de Brito Firmeza
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Transcrevemos, abaixo, o ante-projeto anexado ao ofício.

ANTE-PROJETO

Art. 1.º - Fica instituído, na cidade de Fortaleza, Circunscrição do Estado do Ceará, reunidos em um mesmo prédio os Juízes e Cartórios Eleitorais, o Fórum Eleitoral, cabendo as funções de Diretor ao Juiz que, dentre os das respectivas Zonas locais, for designado pelo Presidente do Tribunal Regional.

Parágrafo Único – Ao Juiz Eleitoral investido dessas funções será conferida, a títutlo de representação, a importância mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 2º - O Diretor do Fórum Eleitoral nenhuma interferência terá nos serviços eleitorais propriamente ditos, salvo no tocante à sua Zona , por ser a sua ação de caráter administrativo.

Art. 3º - Os serviços administrativos do Fórum serão executados pelo Diretor, auxiliado pelos seguintes funcionários:
1. Auxiliar
2. Porteiro-Protocolista
3. Serventes

Art. 4º - O cargo de Auxiliar será exercido por um funcionário da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, ou requisitado, mediante a gratificação de função correspondente ao símbolo FG-6, e o de Porteiro-Protocolista, isolado, de provimento efetivo, padrão E, de nomeação do Presidente do Tribunal, com aprovação do mesmo Tribunal.

Art. 5º - Os cargos de Serventes ficarão fazendo parte do Quadro da Secretaria do Tribunal, classe inicial.

Art. 6º - As atribuições dos diferentes órgãos da Diretoria do Fórum serão fixadas pelo Tribunal Regional, mediante provimento, e quando também será especificada a ordem das substituições, inclusive por faltas e impedimentos.

Art. 7º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a função gratificada de Auxiliar do Diretor do Fórum, FG-6, e três (3) cargos de Serventes, classe inicial C, e uma (1) de Porteiro-Protocolista, provimento isolado, Padrão E.

Art. 8º - Ficam igualmente criados, no Quadro da Diretoria do Fórum, quinze (15) cargos isolados de Escreventes de Zonas, Padrão E, três para cada Cartório, de provimento efetivo e de nomeação do Presidente, com aprovação do Tribunal Regional.

Art. 9º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito de Cr$ 1.453.200,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer à execução da presente lei, que entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

Tal pretensão, entretanto, somente se concretizaria 36 anos depois, com a inauguração do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro no dia 29 de maio de 1992.

Em 1957, o Boletim Eleitoral ganhou uma nova seção, intitulada Galeria dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, onde passaram a ser publicadas as biografias dos membros do TRE e de juízes eleitorais. A primeira a ser publicada foi a do Des. Virgílio de Brito Firmeza, que na ocasião presidia a Corte.

Interessante destacar, também, o “Demonstrativo do eleitorado da circunscrição do Ceará”, publicado no boletim do primeiro trimestre de 1958, onde pode-se apreciar, dentre outras informações, a distribuição do eleitorado por profissão. Essas estatísticas começaram a ser publicadas no Boletim Eleitoral Ano I, n.º 3, outubro a dezembro de 1956. As profissões discriminadas eram sempre as mesmas. Inicialmente a discriminação das profissões finalizava com Veterinários. A partir da edição n.º 8, relativa ao trimestre de janeiro a março de 1958, a listagem inclui uma última categoria, “Não classificados”. Veja-se, abaixo, a tabela publicada no referido periódico, que apresenta o total do eleitorado qualificado até dezembro de 1957.

Ao que se saiba, até 1959 não havia no TRE-CE uma seção cuja competência fosse, especificamente, a publicação do Boletim Eleitoral. Entretanto, por força da Lei n.º 3.648, de 24 de outubro de 1959, que alterou o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, foi criado um cargo com este fim, conforme explicitado nos artigos 4º e 6º:

Art. 4º - É criado o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-7.

Art 6º - Compete ao Redator do Boletim Eleitoral, além das obrigações que lhe impuser o Tribunal, em provimento especial, a organização, revisão e colecionamento dos atos taquigráficos e a organização e direção do Boletim Eleitoral.

Em ato datado de 25 de novembro do mesmo ano, oriundo da Presidência do TRE, foi nomeado para o cargo o bacharel Raimundo Oscar Pacheco Passos:

O DESEMBARGADOR FRANCISCO LEITE DE ALBUQUERQUE, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, tendo em vista a Resolução tomada pelo mesmo Tribunal, em sessão de 11 de novembro de 1959, nos termos do art. 97, número II, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil.

RESOLVE nomear, de acordo com o art. 12, item II, da Lei 1.711, de 28-10-1952, o Bel. RAIMUNDO OSCAR PACHECO PASSOS, para exercer o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, símbolo PJ-7, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, criado pelo art. 4º da Lei 3.648, de 24 de outubro de 1959.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 1959.

Francisco Leite de Albuquerque
Presidente

(Boletim Eleitoral – Ano IV – Outubro a dezembro de 1959 – Núm. 15)

2ª Fase

Depois da edição que supõe-se seja de 1971, ocorreu um interstício de sete anos sem que o Boletim Eleitoral fosse publicado, reaparecendo o periódico em 1978, com feições absolutamente diferentes. Renomeado, passou a se chamar Boletim Administrativo. O primeiro número traz, na capa, as seguintes indicações: Ano I – Número 1 – Data 28/02/78 – Serviço de Divulgação e do Boletim Eleitoral.

Nesta fase a publicação passou a ser mimeografada e não mais impressa em gráfica, como ocorria antes. Com periodicidade mensal, foram publicados, sob essa denominação, 51 boletins numerados, além de duas edições extras. O último a ser publicado sob essa denominação foi o Boletim Administrativo Ano V – Nº 51 – Abril 1982.

Importante registrar que até a edição Número 32, datada de 30.09.80, aparece na capa como responsável pela publicação o Serviço de Divulgação. Na edição seguinte, Número 33, de 31.10.80, tal identificação sofre alteração, recebendo a seguinte designação: Subsecretaria de Comunicações – Serviço de Reprografia e Telex. Entretanto, na edição posterior, volta a ser consignado o Serviço de Divulgação.

Curiosa era a forma bem humorada como era introduzida a relação dos aniversariantes do mês na última página do periódico. Veja-se, a propósito, os exemplos a seguir.

Aniversariantes de Maio: “Exatamente treze, o número da sorte, é o tanto de servidores efetivos da Justiça Eleitoral que estarão soprando velinhas no mês das flores”. (Boletim Administrativo – Ano III – Número 26 – 31.03.80)

Aniversariantes de Junho: “Dos servidores do Quadro, nada mais, nem nada menos de doze mudaram de idade no mês que está agonizando”. (Boletim Administrativo – Ano II – Número 17 – 29.06.79)

Aniversariantes de Julho: “No mês em que pela vez primeira um substituto de Pedro no Vaticano visita a árida terra cearense, estarão comemorando festas natalícias os seguintes barnabés efetivos”.

(Boletim Administrativo – Ano III – Número 28 – 30.05.80)

Atente-se, na última citação, para a referência à visita do Papa João Paulo II ao Brasil, ocasião em que esteve em Fortaleza para a abertura do X Congresso Eucarístico Nacional, sediado na capital cearense.

No afã de melhor capacitar os servidores para o exercício de suas funções, o TRE promoveu o Primeiro Seminário da Justiça Eleitoral, no Ceará. O evento foi noticiado na edição nº 33, de 31.10.80, nos seguintes termos:

ALCANÇOU PLENO ÊXITO O PRIMEIRO SEMINÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL, NO CEARÁ

A Secretaria desta repartição fez promover neste Estado, no período de 8 a 12 de setembro último, o Primeiro Seminário da Justiça Eleitoral, no Ceará.

Os assuntos versaram sobre Direito Administrativo, Redação Oficial e Direito Eleitoral, tendo as aulas sido ministradas por importantes figuras do meio intelectual de Fortaleza, como os Drs. Carlos Roberto Martins Rodrigues, Costa Matos, Mário Barbosa Cordeiro e Fávila Ribeiro.

Referido Seminário contou com o total apoio da Presidência, dos Membros do TRE e da Procuradoria Regional Eleitoral, tendo a frequência, por parte dos funcionários, atingido o índice de mais de 95%.

(Boletim Administrativo. Ano III, Número 33, 31.10.80. p. 259).

3ª Fase

Em maio de 1982, o informativo mudou de nome, passando a se chamar Boletim Mensal. Começando pelo boletim que traz as indicações Ano V – nº 52 – Maio/1982, foram publicadas 124 edições, findando com o Boletim Mensal Ano XVI – nº 172 – Junho/94.

Ainda no ano de 1982, seriam realizadas eleições em 15 de novembro. Três anos antes, em 28 de agosto de 1979, o general João Batista Figueiredo, último presidente do regime militar, havia sancionado a Lei nº 6.683, anistiando os presos políticos. O país já começava a respirar os ares da ansiada abertura política.

O pleito foi regido pela Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982 e pela Lei nº 7.015, de 7 de julho de 1982, dentre outras. O Boletim Mensal Ano V – nº 57, de outubro de 1982, saudou as eleições com o seguinte texto, publicado à guisa de editorial:

Aproxima-se, celeremente, o dia 15 de novembro, quando o país inteiro se entregará, total e finalmente, às emoções decisivas do grande pleito nacional para escolha de seus mandatários ao Senado, à Câmara dos Deputados, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, além dos governadores estaduais e prefeitos municipais, com os respectivos vices. Será, sem dúvida, o maior acontecimento histórico dos últimos tempos pelo que de civismo e patriotismo representa para os brasileiros, que nele vêm o coroamento da abertura democrática encetada pelo governo, especialmente pela autodeterminação que se proporcionará às unidades federativas da nação.

Dentro de sua finalidade, a Justiça Eleitoral tem se empenhado, ao máximo, para o bom êxito dos trabalhos, tomando resoluções e empreendendo medidas imprescindíveis a momentos de tão transcendental importância, e que partem tanto do Tribunal Superior como dos Tribunais Regionais, seguidos dos juízes eleitorais nas comarcas interioranas.

No que diz respeito ao Ceará tem sido unânime o reconhecimento das pessoas mais credenciadas, e do povo em geral, quanto a esse empenho demonstrado, e o resultado aí está, com a superação de dificuldades inúmeras, cumprindo-se, integralmente, o calendário organizado, inclusive para o grande dia 15 de novembro. A satisfação das autoridades eleitorais é, assim, das mais justas e maior será, ainda, se o eleitor cearense puder mostrar ao resto do país que soube se conduzir à altura, vivendo sua grande significação para os destinos nacionais, tanto no ato de votar, como ao se revestir do maior espírito ordeiro e respeitador.

Às urnas, pois, eleitor cearense.

Um dos eventos destacados pelo periódico nessa fase, que merece ser aqui mencionado, foi a sessão especial realizada pela Corte do TRE-CE, no dia 17 de maio de 1983, em alusão aos 80 anos de fundação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Eis o relato conforme foi publicado no Boletim Mensal – Ano VI, nº 65, de junho de 1983, página 3:

Realizou o TRE, no dia 17 de maio próximo passado, uma sessão especial em homenagem à faculdade de Direito, cujo 80º aniversário de fundação está a se comemorar, vez que foi fundada e instalada no já longínquo ano de 1903. Os trabalhos foram presididos pelo Vice-Presidente Des. Francisco Nogueira Sales, na ausência, em Brasília, do Des. Jorge de Sousa, tendo se iniciado com a saudação oficial a cargo do juiz Dr. José Sobral, o qual pronunciou brilhante oração sobre a origem, funcionamento e os resultados proveitosos que a tradicional Salamanca cearense proporcionou, e continua a proporcionar ao meio cultural brasileiro, suas vitórias e destaques, sempre de profunda repercussão intelectual. A seguir falou o professor Napoleão Maia, proferindo substanciosa alocução de agradecimento em nome da Faculdade, recebendo aplausos pela maneira feliz de se expressar. Usou a palavra, depois, o Dr. Fávila Ribeiro, Procurador Regional Eleitoral, manifestando a satisfação que o fato em si encerrava, de tão larga projeção no meio educacional de modo a impor a volta de sua antiga denominação. O último orador foi o acadêmico Aurino Mendes, do tradicional estabelecimento de ensino jurídico.

4ª Fase

Em 1994, a Secretaria do TRE-CE passou por uma reestruturação. Na ocasião, foi criada a Seção de Editoração, a quem foi dada a incumbência de editar o periódico.

Mais uma vez, a publicação mudou de nome, recebendo a denominação de Boletim Informativo Eleitoral. A primeira edição com o novo nome traz a seguinte identificação: nº 175 – Ano XVI - SET/94. Constam na coleção duas edições anteriores, sem capa, que, presume-se, sejam respectivamente dos meses julho e agosto. Essa denominação foi mantida até o número 235, Ano XXI, de dezembro de 1999.

A edição de abril de 1997 do Boletim Informativo Eleitoral, em editorial assinado pelos servidores Júlio Sérgio Soares Lima e Tereza Helena Ferreira Parente, destacou, dentre outros assuntos abordados pela publicação, a posição de vanguarda assumida pelo TRE-CE motivada pela disponibilização da sua jurisprudência na Internet do TSE, além da divulgação do catálogo completo com o acervo da biblioteca local.

A partir da edição Nº 209 – Ano XIX – Julho de 1997, foram introduzidas várias mudanças no periódico, explicitadas no respectivo Editorial:

Com a nova administração desta Corte, diversos setores sofreram algumas mudanças. Sendo assim, o Boletim Eleitoral também irá mudar a partir deste número.

Esta mudança ocorrerá ao longo dos meses, pois agora esta seção dispõe de novos recursos para a confecção dos trabalhos, e também de uma nova equipe.

O Boletim será dividido em várias partes.

Os Informes, como antes, falarão sobre algum assunto de interesse geral; o Ementário versará sobre os julgados nas sessões do mês; a Legislação agrupará somente as leis e emendas constitucionais; na Jurisprudência do TSE constarão as Resoluções, os Recursos Especiais Eleitorais, Ações Rescisórias, Habeas-Corpus etc; a Agenda Administrativa mostrará, como de costume, as licenças tiradas pelo servidor, as diárias por eles recebidas, os décimos, os anuênios, as portarias de substituição, as portarias de designação de comissão e lotação e outros assuntos do gênero.

A novidade consiste na parte de Variedades onde serão colocados assuntos os mais diversos: criptogramas, palavras cruzadas, pensamentos e outros; os Aniversariantes do mês, neles incluídos os servidores de todo o Estado; a seção Aprenda a gostar do latim, onde serão colocados termos jurídicos em latim com seu respectivo significado; a seção Saúde onde mostraremos temas bem diversificados, e com o passar, outros assuntos que irão interessar aos funcionários desta Corte, aos juizes e chefes de cartório. Com isso, intentamos fomentar nos colegas o interesse pela leitura de nosso Boletim.

Estamos começando uma nova fase e queremos agradecer a equipe anterior pelo trabalho realizado até então, e aproveitamos a oportunidade para solicitar dos colegas, sugestões as mais diversas, a fim de que possamos engrandecer mais e mais nosso Boletim Eleitoral.

Desde 1978 o periódico era mimeografado. Na edição de junho de 1994 passou a ser fotocopiado, assim permanecendo até a edição de agosto de 1997. Essa atividade estava a cargo da Seção de Reprografia e Telex. Há algum tempo, entretanto, alimentava-se o sonho de contratar uma gráfica para o serviço. Efetuado o procedimento licitatório, em setembro de 1997, veio a lume a primeira edição impressa em gráfica contratada para esse fim, que também trouxe algumas novidades e acréscimos, saudadas nos seguintes termos em editorial da lavra de José Humberto Mota Cavalcanti, na época Diretor-Geral deste TRE:

A partir desta edição, o Boletim Informativo Eleitoral apresenta uma sensível melhoria em sua qualidade gráfica, realizando antigo sonho da Secretaria Judiciária, responsável por sua publicação.

Outro motivo de regozijo, é a participação da Secretaria de Recursos Humanos, representada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CODES), que em saudável parceria com a Coordenadoria de Editoração e Publicidade (SEDIP), pertencente à Secretaria Judiciária, passam a dividir a responsabilidade pela edição de nosso periódico.

A CODES vem para somar esforços, objetivando aprimorar a qualidade do boletim e tornar mais amena a sua leitura, através de seções como “A Voz do Servidor”, “Perfil”, “Matéria para Servidor”, “Saúde” e outros.

No papel de divulgação das atividades desenvolvidas pelo TRE-CE, o Boletim Informativo Eleitoral persegue o objetivo de transformar-se em eficiente colaborador dos Juízes e Promotores Eleitorais, mormente daqueles que exercem suas funções nas mais distantes Zonas do Interior do Ceará.

Assim, ciente da importância da jurisprudência no Direito Eleitoral, o Boletim vem trazendo, mês a mês, um ementário com todas as decisões proferidas pelo TRE-CE e algumas das principais ementas de julgados do TSE, publicando-os em sua íntegra, quando possível, ou disponibilizando o seu inteiro teor aos interessados.

Nesta mesma linha de conduta, tão logo são publicadas Leis Federais de interesse da Justiça Eleitoral, Resoluções do TSE e do TRE-CE, nos Diários Oficial da União, de Justiça da União e de Justiça do Estado, a Secretaria Judiciária as remete a todas as Zonas, providenciando, igualmente, suas inserções no Boletim Informativo Eleitoral.

Desejamos transformar o nosso periódico em espaço aberto e democrático, onde Magistrados, Membros do Ministério Público, advogados e servidores possam apresentar sugestões, artigos doutrinários e quaisquer outras colaborações, visando o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral em nosso Estado.

Por oportuno, agradecemos à Secretaria de Administração pelos esforços desenvolvidos no sentido de tornar realidade a nova apresentação do Boletim Informativo Eleitoral, que ora surge, para nossa alegria.

5ª Fase

Ao alvorecer do novo século, o periódico, mais uma vez, passou por algumas transformações, mudando, inclusive, sua denominação. O editorial do Informativo Ano XXII – Número 236 – Janeiro/2000 informava:

O Informativo Eleitoral do TRE cresceu. O Boletim, conservando sua característica de publicação periódica de divulgação de entidade oficial, tem evoluído, está maturo e, ao tornar-se mais abrangente, conquista atributos de revista.

Enfeita-se, então, neste início do ano 2000, inovando a diagramação e arte gráfica, o que retrata a preocupação de torná-lo mais leve, propiciando uma leitura mais agradável.

Com nova roupagem, recebe a denominação de SUFFRAGIUM, nome significativo, consoante com os nossos anseios de democracia e com os objetivos desta Casa que zela pelo direito de sufrágio – essência do direito político – que se expressa pela capacidade de eleger e de ser eleito.

SUFFRAGIUM, o Informativo Eleitoral deste Tribunal, saúda, neste início do ano 2000, seus assíduos leitores, conclamando a participarem com o envio de artigos e doutrinas para publicação, de sugestões e críticas para seu crescimento, e deseja um feliz ano eleitoral para todos.

Nessa edição, a famosa querela que ficou conhecida como “bug do milênio”, devido à mudança de 1999 para 2000, foi lembrada no jogo das 6 diferenças.

Na seara da cultura, o informativo do TRE-CE primou pela diversidade de assuntos abordados, dentre os quais pode-se mencionar: comentários sobre livros e autores, biografias, religião, história, curiosidades e assuntos de interesse geral.

Nas eleições de 1º de outubro de 2000, foram utilizadas, pela primeira vez, urnas eletrônicas em todos os municípios brasileiros. Na edição de agosto, o Sufrragium publicou a seguinte matéria sobre o tema:

OS NÚMEROS DAS URNAS ELETRÔNICAS NO CEARÁ

Para estas eleições, totalmente informatizadas, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE-CE dispõe de 19.104 Urnas Eletrônicas-UE, computando aquelas que foram recebidas em 1996 (2.861), em 1998 (3.472) e o novo modelo de UE para as eleições/2000 (12.771).

A Secretaria de Informática, através de sua Coordenadoria de Produção e Suporte, ao planejar a utilização das urnas, procurou dividi-las considerando alguns aspectos: a) a realidade conjuntural existente na capital e no interior; b) a confiabilidade da máquina; c) as agregações de seções que são realizadas, normalmente, unindo seções – de um mesmo local de votação – que tenham uma quantidade pequena de eleitores. Dessa forma, a distribuição das urnas ficou assim configurada:

Fortaleza: 3.473 urnas para as 2.828 seções que funcionarão
Interior: 15.631 urnas para as 12.664 seções que funcionarão

Outra preocupação da Secretaria de Informática foi de colocar as UE/2000, preferencialmente, no interior do Estado, em razão da maior capacidade de duração das baterias internas. Assim, enquanto em Fortaleza apenas 20% das seções funcionarão com as UE/98 e UE/2000, no interior predominam as UE/2000, ou seja, na quase totalidade de seus municípios, 100% das seções funcionarão com UE/2000 e apenas Caucaia e Maracanaú, municípios vizinhos a Fortaleza, terão 50% do número de seções com urnas eletrônicas deste ano.

Por fim, outro dado interessante – que reflete a preocupação do TRE em assegurar a votação eletrônica mesmo em caso de defeitos em algumas urnas – é a quantidade prevista como reserva, ou seja, dependendo da localidade e do número de seções, haverá um mínimo de 8 e um máximo de 61 urnas eletrônicas disponíveis, correspondendo a um percentual que varia de 15% a 57,14% do total de seções funcionando na localidade.

(Suffragium – Informativo Eleitoral do TRE-CE – Ano XXII – Número 243 – Agosto/2000, p. 80).

A título de curiosidade, citamos os dados relativos às eleições de 2 de outubro de 2016, para que se possa aquilatar o crescimento do quantitativo nessas quase duas décadas de eleições com o uso da urna eletrônica:

Fortaleza Interior
Quantidade de urnas: 4.650 Quantidade de urnas: 15.710
Urnas exclusivas para justificativa: 28 Urnas exclusivas para justificativa: 11
Urnas reserva: 448 Urnas reserva: 2.105
Locais de votação: 616 Locais de votação: 6.239
Seções eleitorais: 4.622 Seções eleitorais: 20.321

Somando Interior e Capital, são 6.855 locais de votação e 20.360 urnas utilizadas – 20.321 nas seções de votação e 39 nas seções exclusivas de justificativa, além de 2.553 urnas reservas.

Dentre as muitas efemérides da história do TRE-CE registradas no periódico, rememoramos aqui a instalação da Escola Judiciária Eleitoral, fato saudado pelo jornal O Povo em editorial publicado na edição do dia 5 de abril de 2003, posteriormente transcrito no Suffragium – Boletim Informativo Eleitoral – Ano XXV – Número 264 – ABR-MAI/2003.

A inauguração da Escola Judiciária Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi o grande acontecimento dos meios judiciários, esta semana, no Ceará. A iniciativa tomada pelo presidente do TRE, desembargador Fernando Ximenes, vem ao encontro do sentimento da sociedade, que tem cobrado um aperfeiçoamento cada vez maior nessa área.

Como se sabe, a Justiça Eleitoral, no Brasil, só veio surgir mais de 30 anos (1932) depois da Proclamação da República. Foi uma conquista da Revolução de 30, levada a cabo contra as oligarquias da Velha República, cujo poder se sustentava por meio de um sistema eleitoral perverso e corrupto, fundado no voto restritivo e a descoberto. A República burguesa, inaugurada por Getúlio Vargas, trazia no seu bojo a reforma do sistema eleitoral com a introdução do sufrágio universal (as mulheres ganhariam o direito de votar, em 1934) e secreto.

Para assegurar a lisura das eleições o movimento vitorioso criou a Justiça Eleitoral, através do Decreto nº 21.076, de 24.02.1932 (Código Eleitoral). A Constituição de 1934 incluiu-a como órgão do Poder Judiciário, sendo-lhe atribuída a competência privativa para o processo das eleições federais, estaduais e municipais. A Constituição de 1937, implantada pelo “Estado Novo”, extinguiu a Justiça Eleitoral, que somente ressurgiria com o decreto-lei nº 7.586, de 28/5/1945. A Constituição de 1946 e as que se seguiram (1967, 69 e 88) mantiveram a Justiça Eleitoral entre os órgãos do Poder Judiciário e dispuseram sobre sua competência, sendo-lhe dedicados os artigos 92, inciso V, e 118 a 121, da atual Carta Magna. Assim, a Justiça Eleitoral é o órgão responsável pela organização, disciplina, fiscalização e execução do processo eleitoral, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado de Direito.

Apesar de sua singularidade, não existe, no Brasil, uma magistratura eleitoral exclusiva, própria, de carreira. Isso faz com que a composição dos seus órgãos seja híbrida, isto é, integrada tanto por juízes de outros Tribunais, como por juristas da classe dos advogados e pessoas sem formação jurídica (é o caso das Juntas Eleitorais). Cada órgão, na sua respectiva área de atuação, é encarregado da tarefa de organizar, fiscalizar e executar o processo eleitoral. Sua competência cessa, no entanto, com a expedição dos diplomas aos eleitos. A partir daí, qualquer questão relativa ao exercício do mandato passa para a área da Justiça Comum, com exceção de ações de impugnação de mandato eletivo, prevista no artigo 14, parágrafo 10 e 11, da Constituição Federal de 1988.

A criação da Escola Judiciária Eleitoral tem a finalidade de suprir deficiências causadas por essa condição, digamos, de quase provisoriedade das funções e dos quadros da Justiça Eleitoral. A escola vai dedicar-se à formação de profissionais nessa área específica do Direito (magistrados, advogados e técnicos em geral). Trata-se tanto de uma exigência decorrente da necessidade de oferecer um atendimento altamente profissionalizado a um dos maiores colégios eleitorais do mundo, como de uma decorrência política: o avanço da consciência de cidadania no Brasil. Os cidadãos brasileiros querem uma estrutura eleitoral moderna, ágil e vacinada contra a corrupção. Não entendem porque o processo mais importante da vida da Nação – a escolha dos representantes e dirigentes públicos – recebeu um tratamento tão descuidado, pouco condizente com sua importância política fundamental.

De parabéns, pois, está o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ao tomar uma iniciativa que vai fortalecer os instrumentos de defesa da soberania popular.

6ª Fase

Em 2005, por força da Resolução nº 263/2005, de 27 de junho, o periódico transformou-se, enfim, em revista. Concomitante a isso, foi, também, criado o Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Embora tenha ganhado um novo formato, a publicação permaneceu como SUFFRAGIUM, porém, com um novo subtítulo – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Em editorial assinado pela Desª Huguette Braquehais, na época presidente do TRE-CE, assim foi apresentado o periódico:

SUFFRAGIUM. Nome significativo, consoante com os nossos anseios de democracia e com os objetivos desta Casa que zela pelo direito de sufrágio – essência do direito político – que se expressa pela capacidade de eleger e de ser eleito. Era a explicação maior da escolha para nomear o Informativo Eleitoral do TRE-CE que nascia em janeiro do ano 2000 e findava em maio de 2005, quando circula seu último número.

Ressurge o SUFFRAGIUM com imponência, maturo, evoluído. Agora, Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – SUFFRAGIUM. Há muito imaginada, vem a lume por mercê da Resolução nº 263/2005, de 27 de junho, que a define como necessária para o aprimoramento dos que atuam na Justiça Eleitoral. De tamanha importância, assim, para a excelência dos trabalhos prestados à sociedade, era beneficiada pela criação, concomitante, do Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que vinha ao encontro das aspirações do Tribunal quanto ao aperfeiçoamento de seus trabalhos editoriais. O novo órgão colegiado assim formado, instituído por Resolução nº 262, da mesma data, chega, então, para normatizar o processo de editoração das publicações e definir a política editorial deste Tribunal, inaugurando seu trabalho com a gerência à recém criada revista.

Substituindo o Informativo anteriormente existente, circulará quadrimestralmente a Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – SUFFRAGIUM, publicando legislação e jurisprudência eleitorais e partidárias, textos doutrinários, matérias pertinentes à história da Justiça Eleitoral e do voto, com especial referência à memória eleitoral do Ceará, e artigos outros que versem sobre os trabalhos das diversas áreas de atuação da Justiça Eleitoral.

Saúde a Revista os seus leitores, conclamando a colaborarem com o envio de artigos e doutrinas para publicação, de sugestões e críticas para aperfeiçoá-la no seu crescimento. Assim, repleta de entusiasmo e esperança, a buscar eficiência no mister de informar a sociedade, vem desejar a todos um feliz ano eleitoral de 2006.

7ª Fase

Ao entrar em sua sétima fase, o periódico, em sintonia com as tendências atuais, deixou de ser uma publicação impressa, passando a ser editada em formato digital, tornando-se, além disso, uma publicação de caráter acadêmico, passível de inclusão pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na lista de periódicos que são referência para a pesquisa científica, por meio do sistema Qualis.

Vale rememorar um trecho da Apresentação da edição Volume 7 – Número 12 – Julho a Dezembro de 2015, de autoria da dra. Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza de Direito, Membro da Corte do TRE-CE, na ocasião Diretora da Escola Judiciária Eleitoral:

Destaco que o lançamento desta edição reafirma o propósito inicial da Suffragium em fomentar o debate, a pesquisa e a produção intelectual de textos científicos sobre o Direito Eleitoral, a Ciência Política e a Justiça Eleitoral, áreas cujo estudo faz-se essencial para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da democracia.

O trecho acima, posto à guisa de conclusão deste breve esboço histórico da Suffragium, expressa, de forma concisa, o seu almejado objetivo de figurar entre os periódicos de conceituado escopo intelectual e científico.