A atuação do Tribunal Superior Eleitoral no combate às fake news no processo eleitoral de 2022

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v12i21.154

Resumen

No Brasil, a partir das eleições gerais de 2018, observou-se um aumento exponencial na quantidade de fake news. Dada a importância dos pleitos eleitorais periódicos no país, é essencial a atuação rápida e eficaz Poder Judiciário para garantir a igualdade e o devido processo no âmbito eleitoral. Nesse sentido, o presente artigo objetiva discutir a atuação do Tribunal Superior Eleitoral no combate às fake news no processo eleitoral de 2022. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica, com objetivo descritivo e abordagem qualitativa, a partir da utilização do método hermenêutico-sistemático. Inicialmente, abordam-se brevemente aspectos gerais sobre as fake news, enfatizando o contexto eleitoral. Em seguida, discutem-se, nessa seara, os limites do princípio da liberdade de expressão, frequentemente utilizado com a pretensão de justificar a propagação de fake news. Por fim, descreve-se a atuação do Tribunal Superior Eleitoral frente à propagação de desinformação política, no contexto do pleito eleitoral de 2022. Verificou-se que o referido Tribunal passou a adotar uma postura mais combativa com relação às fake news, diferentemente da postura mantida no pleito eleitoral de 2018, mediante ações planejadas, estratégicas, continuadas e que envolveram outras instituições e a sociedade. A nova postura evidenciou fortemente o debate, no contexto eleitoral, sobre os limites da liberdade de expressão, não podendo essa prejudicar o devido processo eleitoral.

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Publicado

2024-11-05

Cómo citar

ROLIM, Leandro; LIMA DAS NEVES, Lícia; DA SILVA FEITOSA, Mileny; ALVES DA SILVA, Adriana. A atuação do Tribunal Superior Eleitoral no combate às fake news no processo eleitoral de 2022. Suffragium - Revista Científica del Tribunal Regional Electoral de Ceará (TRE-CE), [S. l.], v. 12, n. 21, 2024. DOI: 10.53616/suffragium.v12i21.154. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/154. Acesso em: 21 may. 2026.