CANDIDATURAS MILICIANAS E MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS INELEGIBILIDADES:
ATUAÇÃO DO TRE-RJ E DO TSE NA PROTEÇÃO DA LEGITIMIDADE ELEITORAL
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v13i23.194Resumo
Este artigo investiga a evolução da jurisprudência eleitoral brasileira no combate a candidaturas associadas a organizações criminosas, com foco nas milícias do Rio de Janeiro, especialmente na Baixada Fluminense. Utilizando metodologia qualitativa, analisa decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), combinadas com revisão bibliográfica especializada. Demonstra-se um fortalecimento dos mecanismos de controle preventivo, mesmo antes de condenações criminais transitadas em julgado, aplicando diretamente os artigos 14, § 9º (moralidade administrativa e vida pregressa), e 17, § 4º (vedação de organizações paramilitares) da Constituição Federal. Discute-se a tensão entre direitos fundamentais (presunção de inocência, liberdade de expressão) e a necessidade de evitar a captura institucional, propondo-se diálogo interdisciplinar, reformas legislativas e maior cooperação institucional, incluindo a sugestão de varas especializadas. O estudo de caso do Rio de Janeiro é contextualizado historicamente, desde a formação dos esquadrões da morte, passando pela expansão das milícias, até os desafios atuais impostos pela sofisticação e diversificação de suas atividades criminosas. Analisa-se o impacto dessas organizações na liberdade de voto, na igualdade de oportunidades e na legitimidade das eleições, demonstrando a necessidade de uma resposta jurisdicional que vá além da literalidade das leis e alcance a essência dos princípios constitucionais.
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