JUSTIÇA ELEITORAL E DESINFORMAÇÃO AUTOMATIZADA
REFLEXÕES SOBRE DEEPFAKES E SEGURANÇA DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.53616/kqn0y962Resumo
O presente artigo analisa a crescente utilização de ferramentas de desinformação automatizada, com ênfase nas tecnologias de deepfakes e, no contexto da Justiça Eleitoral brasileira. A rápida evolução da inteligência artificial generativa tem intensificado a manipulação audiovisual e a disseminação de notícias falsas, impactando diretamente a integridade do processo democrático, especialmente em períodos eleitorais. A pesquisa apresenta caráter descritivo e exploratório, fundamentando-se em revisão doutrinária, análise de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estudos técnicos do setor de tecnologia. Os resultados indicam que, apesar de iniciativas como o Programa de Enfrentamento à Desinformação e parcerias com plataformas digitais, permanecem desafios significativos relacionados à detecção de conteúdos sintéticos, à responsabilização de agentes automatizados e à proteção da liberdade de expressão. Conclui-se que a Justiça Eleitoral necessita aprimorar mecanismos regulatórios, fortalecer estratégias de transparência e investir em educação midiática, adotando medidas preventivas e investigativas capazes de mitigar os impactos de deepfakes e assegurar a segurança do processo eleitoral em um ambiente digital cada vez mais complexo.
Downloads
Referências
AGGIO, Camilo de Oliveira. Comunicação eleitoral “desintermediada”, mas o quão
realmente interativa? Jair Bolsonaro e o Twitter nas eleições de 2018. E-Compós (Revista
da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação), v. 23, Jan–
Dez. 2020. DOI: 10.30962/ec.1994.
BACHUR. João Paulo. Desinformação política, mídias digitais e democracia: Como e por
que as fake news funcionam?. RDP, Brasília, Volume 18, n. 99, 436-469, jul./set. 2021, DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5939.
BEIGUELMAN, Giselle. As verdades dos deepfakes. Revista Zum, v. 10, n. 18, p. 50-58, 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da
União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 1 nov. 2025.
BRASIL . Áudio atribuído a Ciro Gomes com acusação de fraude eleitoral é falso.
Fato ou Boato?, 07 out. 2022. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/checagens/audio-atribuido-a-ciro-gomes-com-acusacao-de-fraude-eleitoral-e-falso/#.
Acesso em: 01 de nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos
e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr.
2014. Disponível em : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.
htmAcesso em: 1 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em:https://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 1 nov. 2025.
BRASIL.Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.Desinformação nas eleições é tema
de palestra promovida pela EMERJ. Rio de Janeiro, 21 out. 2025. Disponível em: https://
www.tre-rj.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/desinformacao-nas-eleicoes-e-tema-depalestra-promovida-pela-emerj. Acesso em: 01 nov. 2025.
BRASIL.Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2024 e enfrentamento da desinformação
foram temas de destaque no 1º semestre no TSE. Brasília, 03 jul. 2024. Disponível em:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/eleicoes-2024-e-enfrentamento-dadesinformacao-foram-temas-de-destaque-no-1o-semestre-no-tse. Acesso em: 01 nov. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portaria n. 510, de 4 de agosto de 2021.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portaria n.282, de 22 de março de 2022a
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Relatório 2024a.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022b.
Diário da Justiça Eletrônico do TSE. Brasília, DF, 20 out. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n.º 23.732, de 27 de fevereiro de 2024b.
Altera a Res.-TSE n.º 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda
eleitoral. Diário da Justiça Eletrônico do TSE, Brasília, DF, 4 mar. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE garante compromisso de combate à
desinformação com diversas ações. Brasília 01 abr. 2024c. Disponível em: https://www.
tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Abril/tse-garante-compromisso-de-combate-adesinformacao-com-diversas-acoes. Acesso em: 31 out. 2025
CAPELATO, Maria Helena R. Multidões em Cena. Propaganda Política no Varguismo e no
Peronismo. São Paulo, Fapesp/ Papirus, 1998.
CARVALHO JÚNIOR, O. L. de.; CARVALHO, S. S.; SOUSA, B. A. de. Democracia em
xeque: inteligência artificial e Deep Fake. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Brasil, São
Paulo, v. 7, n. 15, p. e151743, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1743. Disponível em: https://
revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1743. Acesso em: 1 nov. 2025.
CNN BRASIL. Áudio de William Bonner chamando Lula e Alckmin de “bandidos” é
falso e foi feito com ferramenta de deepfake. São Paulo, 02 agost. 2022. Disponível em:https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/audio-de-william-bonner-chamando-lula-e-alckminde-bandidos-e-falso-e-foi-feito-com-ferramenta-de-deepfake/. Acesso em 01 de nov. 2025.
DO NORTE FILHO, Antônio Ferreira; VIEIRA, Maria Elvira Ferreira; DE SOUZA
RODRIGUES, Isaac Saymon. DEEPFAKES E RESPONSABILIDADE PENAL:
NOVOS DESAFIOS PARA O DIREITO PENAL DIGITAL. Revista DCS, v. 22, n. 83, p.
e3563-e3563, 2025.
FOLHA DE S.PAULO. É falso vídeo em que o Jornal Nacional apresenta Bolsonaro à
frente na pesquisa Ipec. São Paulo, 17 ago. 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.
com.br/poder/2022/09/e-falso-video-em-que-jornal-nacional-apresenta-bolsonaro-a-frente-napesquisa-ipec.shtml. Acesso em: em 01 de nov de 2025
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral - 20. ed., rev., atual. e reform. Barueri [SP] Atlas, 2024.
KAUFMAN, Dora. Deep learning: a Inteligência Artificial que domina a vida do século
XXI. Teccogs: Revista Digital de Tecnologias Cognitivas, n. 17, 2018. Disponível em n. 17
(2018):Inteligência Artificial | TECCOGS: Revista Digital de Tecnologias Cognitivas . Acesso
em: em 01 de nov de 2025.
PARISER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro:
Zahar, 2012.
SERVIAN, Artur Azevedo Santos et al. Automação inteligente de processos para evitar
fraudes analógicas, digitais e os deepfakes das LLMs generativas. Universidade Federal
de Uberlândia. Uberlândia, 2025. Disponível em Automação inteligente de processos para
evitar fraudes analógicas, digitais e os deepfakes das LLMs generativas. Acesso em: em 01 de
nov de 2025.
SUNSTEIN, Cass R. #Republic: Divided Democracy in the Age of Social Media. Princeton:
Princeton University Press, 2018.
TAVARES, Cláudio De Mello. Inteligência Artificial e Deepfakes: Desafios Jurídicos e
Tecnológicos para a Integridade do Processo Democrático e as Implicações para as Eleições
Municipais de 2024. Revista Justiça Eleitoral em Debate, v. 14, n. 1, p. 49-58, 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Suffragium - Revista Científica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Será permitida a reprodução de artigos em qualquer meio, desde que citada a fonte. Todos os direitos são reservados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O corpo editorial da revista Suffragium não se responsabiliza pelos dados e opiniões expressos nos artigos, sendo estes de inteira responsabilidade dos autores. A revista utiliza a licença Creative Commons CC-BY 4.0, com as condições “atribuição não comercial” e “não adaptada”.





