JUSTIÇA ELEITORAL E DESINFORMAÇÃO AUTOMATIZADA

REFLEXÕES SOBRE DEEPFAKES E SEGURANÇA DEMOCRÁTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53616/kqn0y962

Resumo

O presente artigo analisa a crescente utilização de ferramentas de desinformação automatizada, com ênfase nas tecnologias de deepfakes e, no contexto da Justiça Eleitoral brasileira. A rápida evolução da inteligência artificial generativa tem intensificado a manipulação audiovisual e a disseminação de notícias falsas, impactando diretamente a integridade do processo democrático, especialmente em períodos eleitorais. A pesquisa apresenta caráter descritivo e exploratório, fundamentando-se em revisão doutrinária, análise de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estudos técnicos do setor de tecnologia. Os resultados indicam que, apesar de iniciativas como o Programa de Enfrentamento à Desinformação e parcerias com plataformas digitais, permanecem desafios significativos relacionados à detecção de conteúdos sintéticos, à responsabilização de agentes automatizados e à proteção da liberdade de expressão. Conclui-se que a Justiça Eleitoral necessita aprimorar mecanismos regulatórios, fortalecer estratégias de transparência e investir em educação midiática, adotando medidas preventivas e investigativas capazes de mitigar os impactos de deepfakes e assegurar a segurança do processo eleitoral em um ambiente digital cada vez mais complexo.

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Biografia do Autor

  • Emilly Beatriz Andrade Silva, Unidade de Ensino Dom Bosco

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Dom Bosco (UNDB), ingressante em 2022.2, bolsista pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). Possui experiência prática em escritórios de advocacia e em órgãos públicos, com foco nas áreas de Direito Civil, Previdenciário, Administrativo e Constitucional. Participa do Grupo de Negociação da UNDB, tendo atuado como competidora na CAMARB 2024 (Câmara de Mediação e Arbitragem, São Paulo) e no Meeting de Negociação 2025 (Minas Gerais), onde recebeu destaque por melhor atuação em equipe e alcançou o 5 lugar nacional. Atua como monitora em Direito Processual Civil e é membro da Liga Acadêmica de Direito Privado da instituição. Premiada em 1 lugar estadual no 46 Concurso Internacional de Redação de Cartas, promovido pelos Correios e com habilitades de escrita. Tem interesse nas áreas de Direito Privado, direito administrativo, direito constitucional, práticas de negociação e resolução alternativa de conflitos.

    CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/5073730958269686

  • Débora Coelho Nunes Campos, Unidade de Ensino Dom Bosco

    Direito em formação pelo Centro Universitário Dom Bosco (MA), com certificações pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em Negociação e Contratos, Finanças Públicas e E-commerce em Direito Econômico. Possui experiência prática na Defensoria Pública do Estado do Maranhão e no escritório Sereno Advogados Associados, com atuação em análise processual e elaboração de peças jurídicas. Participou de congressos nacionais e internacionais em Direito, Políticas Públicas e Inovação, além de integrar grupos acadêmicos como a Liga de Direito Empresarial e o Grupo de Pesquisa em Justiça Restaurativa. Proativa, comunicativa e comprometida com a constante evolução no campo jurídico, sólida formação acadêmica à prática profissional qualificada.

    CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/3013880274537649

  • Kalyne Laura Aguiar de Alencar, Unidade de Ensino Dom Bosco

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Dom Bosco (UNDB), atualmente cursando o 7 período vespertino, com coeficiente de rendimento acadêmico de 9,3. Possui experiência consolidada na prática jurídica, tendo atuado em diversos escritórios de advocacia bem como no serviço público, onde desenvolveu atividades ligadas à análise processual, elaboração de peças e acompanhamento de demandas judiciais e administrativas, com foco na área Penal, Cível e Administrativo. Atualmente, integra a equipe do escritorio Madeira, Aires e Mendes Advogados Associados, aprofundando-se na prática do Direito Público e no acompanhamento de processos. É membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), onde busca constante atualização teórica e engajamento nos debates contemporâneos das ciências criminais. Demonstra especial interesse por temas relacionados à criminologia crítica, garantismo penal e políticas públicas voltadas à justiça criminal.

    CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/3833644144345101

  • Kassandra Kelly Cunha Santos, Unidade de Ensino Dom Bosco

    Sou graduanda em Direito pelo Centro Universitário Dom Bosco- UNDB. Atualmente, desenvolvo pesquisa voltada à Justiça Restaurativa, área em que estou iniciando minha trajetória acadêmica. Possuo experiência em projetos de extensão e iniciação científica, além de já contar com uma publicação e ter artigos em processo de avaliação para publicação em eventos acadêmicos. Desempenhei atividades como estagiária em escritórios de advocacia na área cível, adquirindo experiência prática. Tenho interesse nas áreas de Direito Civil e Direito Penal.

    CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/1940892085998633

  • Josanne Cristina Ribeiro Ferreira Façanha, Unidade de Ensino Dom Bosco

    Doutora e Mestra em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), revalidado pela Universidade Estácio (UNESA). Advogada militante (OAB/MA n. 7924) nas áreas de Violência de Gênero, Doméstica e Familiar, Direito de Família e Sucessões e membro da Comissão da Mulher e da Advogada (OAB/MA). Professora Adjunto I da Universidade Estadual do Maranhão, campus São Luís/MA. Membro do Comitê Institucional de Extensão (COEX) - PROEXAE/ UEMA. Presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM/MA. Professora do curso de Direito do Centro Universitário Dom Bosco (UNDB) e do curso de Administração Pública do Núcleo de Educação à distância UEMANET. Conciliadora e Mediadora do 6 CEJUSC/ UNDB. Facilitadora em Justiça Restaurativa do NEJUR -UNDB. Especialista em Direito Civil e Processo Civil (Uniceuma). Especialista em Direito Público (Universidade Gama Filho - UGF). Especialista em Linguística Aplicada e Ensino de Línguas (Faculdade COC). Especialista em Design Instrucional (UNOPAR). Licenciada em Letras, habilitação Português (FAMA). Bacharel em Direito (Uniceuma). Coordenadora do grupo de pesquisa em Justiça Restaurativa e Desenvolvimento Sustentável (UNDB). Pesquisadora integrante dos grupos de pesquisa GERAMUS (UFMA) e do GPAES (UEMA). Revisora e avaliadora de diversos periódicos nacionais e internacionais. Consultora AD HOC Fapema. Palestrante.

    CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/3595800379681473

Referências

AGGIO, Camilo de Oliveira. Comunicação eleitoral “desintermediada”, mas o quão

realmente interativa? Jair Bolsonaro e o Twitter nas eleições de 2018. E-Compós (Revista

da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação), v. 23, Jan–

Dez. 2020. DOI: 10.30962/ec.1994.

BACHUR. João Paulo. Desinformação política, mídias digitais e democracia: Como e por

que as fake news funcionam?. RDP, Brasília, Volume 18, n. 99, 436-469, jul./set. 2021, DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5939.

BEIGUELMAN, Giselle. As verdades dos deepfakes. Revista Zum, v. 10, n. 18, p. 50-58, 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da

União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 1 nov. 2025.

BRASIL . Áudio atribuído a Ciro Gomes com acusação de fraude eleitoral é falso.

Fato ou Boato?, 07 out. 2022. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/checagens/audio-atribuido-a-ciro-gomes-com-acusacao-de-fraude-eleitoral-e-falso/#.

Acesso em: 01 de nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos

e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr.

2014. Disponível em : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.

htmAcesso em: 1 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

(LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em:https://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 1 nov. 2025.

BRASIL.Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.Desinformação nas eleições é tema

de palestra promovida pela EMERJ. Rio de Janeiro, 21 out. 2025. Disponível em: https://

www.tre-rj.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/desinformacao-nas-eleicoes-e-tema-depalestra-promovida-pela-emerj. Acesso em: 01 nov. 2025.

BRASIL.Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2024 e enfrentamento da desinformação

foram temas de destaque no 1º semestre no TSE. Brasília, 03 jul. 2024. Disponível em:

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/eleicoes-2024-e-enfrentamento-dadesinformacao-foram-temas-de-destaque-no-1o-semestre-no-tse. Acesso em: 01 nov. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portaria n. 510, de 4 de agosto de 2021.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portaria n.282, de 22 de março de 2022a

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Relatório 2024a.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022b.

Diário da Justiça Eletrônico do TSE. Brasília, DF, 20 out. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n.º 23.732, de 27 de fevereiro de 2024b.

Altera a Res.-TSE n.º 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda

eleitoral. Diário da Justiça Eletrônico do TSE, Brasília, DF, 4 mar. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE garante compromisso de combate à

desinformação com diversas ações. Brasília 01 abr. 2024c. Disponível em: https://www.

tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Abril/tse-garante-compromisso-de-combate-adesinformacao-com-diversas-acoes. Acesso em: 31 out. 2025

CAPELATO, Maria Helena R. Multidões em Cena. Propaganda Política no Varguismo e no

Peronismo. São Paulo, Fapesp/ Papirus, 1998.

CARVALHO JÚNIOR, O. L. de.; CARVALHO, S. S.; SOUSA, B. A. de. Democracia em

xeque: inteligência artificial e Deep Fake. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Brasil, São

Paulo, v. 7, n. 15, p. e151743, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1743. Disponível em: https://

revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1743. Acesso em: 1 nov. 2025.

CNN BRASIL. Áudio de William Bonner chamando Lula e Alckmin de “bandidos” é

falso e foi feito com ferramenta de deepfake. São Paulo, 02 agost. 2022. Disponível em:https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/audio-de-william-bonner-chamando-lula-e-alckminde-bandidos-e-falso-e-foi-feito-com-ferramenta-de-deepfake/. Acesso em 01 de nov. 2025.

DO NORTE FILHO, Antônio Ferreira; VIEIRA, Maria Elvira Ferreira; DE SOUZA

RODRIGUES, Isaac Saymon. DEEPFAKES E RESPONSABILIDADE PENAL:

NOVOS DESAFIOS PARA O DIREITO PENAL DIGITAL. Revista DCS, v. 22, n. 83, p.

e3563-e3563, 2025.

FOLHA DE S.PAULO. É falso vídeo em que o Jornal Nacional apresenta Bolsonaro à

frente na pesquisa Ipec. São Paulo, 17 ago. 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.

com.br/poder/2022/09/e-falso-video-em-que-jornal-nacional-apresenta-bolsonaro-a-frente-napesquisa-ipec.shtml. Acesso em: em 01 de nov de 2025

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral - 20. ed., rev., atual. e reform. Barueri [SP] Atlas, 2024.

KAUFMAN, Dora. Deep learning: a Inteligência Artificial que domina a vida do século

XXI. Teccogs: Revista Digital de Tecnologias Cognitivas, n. 17, 2018. Disponível em n. 17

(2018):Inteligência Artificial | TECCOGS: Revista Digital de Tecnologias Cognitivas . Acesso

em: em 01 de nov de 2025.

PARISER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro:

Zahar, 2012.

SERVIAN, Artur Azevedo Santos et al. Automação inteligente de processos para evitar

fraudes analógicas, digitais e os deepfakes das LLMs generativas. Universidade Federal

de Uberlândia. Uberlândia, 2025. Disponível em Automação inteligente de processos para

evitar fraudes analógicas, digitais e os deepfakes das LLMs generativas. Acesso em: em 01 de

nov de 2025.

SUNSTEIN, Cass R. #Republic: Divided Democracy in the Age of Social Media. Princeton:

Princeton University Press, 2018.

TAVARES, Cláudio De Mello. Inteligência Artificial e Deepfakes: Desafios Jurídicos e

Tecnológicos para a Integridade do Processo Democrático e as Implicações para as Eleições

Municipais de 2024. Revista Justiça Eleitoral em Debate, v. 14, n. 1, p. 49-58, 2024.

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Publicado

16.06.2026

Como Citar

ANDRADE SILVA, Emilly Beatriz; COELHO NUNES CAMPOS, Débora; AGUIAR DE ALENCAR, Kalyne Laura; CUNHA SANTOS, Kassandra Kelly; RIBEIRO FERREIRA FAÇANHA, Josanne Cristina. JUSTIÇA ELEITORAL E DESINFORMAÇÃO AUTOMATIZADA: REFLEXÕES SOBRE DEEPFAKES E SEGURANÇA DEMOCRÁTICA. Suffragium - Revista Científica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, [S. l.], v. 15, n. 27, p. 9–27, 2026. DOI: 10.53616/kqn0y962. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/229. Acesso em: 16 jun. 2026.