AJUSTAMENTO DE CONDUTA E JUSTIÇA ELEITORAL MULTIPORTAS: LIMITES E POSSIBILIDADES DE AUTOCOMPOSIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

Autores

  • Vicente de Paulo da Silva Sousa Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
  • André Garcia Xerez Silva TRE-CE
  • Frederico Rafael Martins de Almeida TRE-PR
  • Bruno de Sousa Oliveira Unichristus

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v15i26.217

Palavras-chave:

Campanhas Eleitorais; Propaganda Eleitoral; Autocomposição; Abuso de Poder; Justiça Eleitoral Multiportas.

Resumo

O presente artigo propõe uma análise acerca das possibilidades de autocomposição no processo eleitoral, a partir de reflexões sobre o aprimoramento da promoção da justiça eleitoral multiportas, à luz do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil – Lei N.º 13.105/2015 e da Resolução N.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, à guisa do art. 105-A, da Lei N.º 9.504/97. A partir de revisão bibliográfica e abordagem dedutiva sobre a temática que trata da adoção de técnicas de autocomposição no âmbito da Justiça Eleitoral, o presente estudo discute as possibilidades de celebração acordos em matéria eleitoral, analisando a adoção de técnicas autocompositivas em temáticas específicas, como propaganda eleitoral em espaços públicos, propaganda eleitoral na internet, rádio e televisão e nas ações eleitorais que resultem na declaração de inelegibilidade e cassação do registro ou mandato. Entende-se que a presente investigação poderá contribuir para um aprimoramento da utilização de métodos de autocomposição na Justiça Eleitoral, considerando os recentes estudos que defendem a sua eficiência na solução de litígios, em benefícios de todos os atores partícipes do processo eleitoral. Conclui-se que a discussão sobre os limites da autocomposição em matéria eleitoral é salutar para garantir que a busca por uma maior cooperação e eficiência da Justiça Eleitoral tenha como base a observância dos princípios democrático e da garantia do interesse público.

 

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Biografia do Autor

Vicente de Paulo da Silva Sousa, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Mestrando em Direito (UNI7-Fadat). Especialista em Direito Eleitoral (Unyleya). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (Unesa). Especialista em Direito e Processo Constitucionais (Unicatólica). Bacharel em Direito (Unicatólica). Professor de Direito Empresarial (Fadat). Pesquisador da Linha 1: Direito e Processo Eleitoral do Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE). Membro do Grupo de Estudos Sobre Formação Docente e Metodologia do Ensino do Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Servidor concursado pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) desde 2006.

 

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2714899044629199

André Garcia Xerez Silva, TRE-CE

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (2020). Mestre em Direito (área de concentração: ordem jurídica constitucional) pela Universidade Federal do Ceará (2014). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (2012). Advogado. Pesquisa voltada principalmente nos seguintes temas: controle judicial da administração pública, jurisdição constitucional, direito eleitoral, filosofia do direito, ciência política e democracia.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7083216706750534

Frederico Rafael Martins de Almeida, TRE-PR

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Coordenador da Pós-graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral na PUC/PR. Professor titular de Direito Eleitoral na Uniopet/PR. Professor nos cursos de formação inicial de juízes substitutos no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). Membro do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR). Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Coordenador-Geral da Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação (TSE). Coordenador-Geral da Escuela de Capacitación de Transparencia Electoral. Atuou como Observador Internacional nas eleições no Chile (2021), Estados Unidos (2022), Argentina (2023) e Colômbia (2023). Formação em Prática e Ciência da Aprendizagem (Laspau/Harvard). Co-autor em diversas obras jurídicas. Analista Judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8368684941500811

Bruno de Sousa Oliveira, Unichristus

Advogado. Professor Universitário do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/1858512141366700

Referências

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Publicado

11.02.2026

Como Citar

da Silva Sousa, V. de P., Xerez Silva, A. G., Martins de Almeida, F. R., & Oliveira, B. de S. (2026). AJUSTAMENTO DE CONDUTA E JUSTIÇA ELEITORAL MULTIPORTAS: LIMITES E POSSIBILIDADES DE AUTOCOMPOSIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 15(26), 10–22. https://doi.org/10.53616/suffragium.v15i26.217

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