APLICAÇÃO DA ONLINE DISPUTE RESOLUTION (ODR) NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL: CAMINHOS PARA A MODERNIZAÇÃO À LUZ DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 358/2020
PATHWAYS TO MODERNIZATION IN LIGHT OF CNJ RESOLUTION Nº 358/2020
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v15i26.230Palavras-chave:
Administração Pública, Justiça Eleitoral, Online Dispute Resolution (ODR), Resolução CNJ nº 358/2020, Transformação DigitalResumo
O presente estudo examina o potencial de aplicação da Online Dispute Resolution (ODR) como instrumento de modernização da Administração Pública brasileira, diante do avanço das tecnologias digitais e do crescente volume de conflitos decorrentes das interações políticas em ambientes virtuais. Considerando que a legitimidade democrática depende de mecanismos céleres, seguros e acessíveis para tratamento das disputas eleitorais, a pesquisa busca compreender de que maneira a Resolução CNJ nº 358/2020, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos por meios tecnológicos, pode inspirar práticas inovadoras na esfera administrativa, respeitada sua autonomia constitucional, estrutura híbrida e peculiaridades processuais. A abordagem metodológica é qualitativa, descritiva e exploratória, baseada em revisão bibliográfica e análise documental de normativos, doutrinas e experiências internacionais de ODR. Inicialmente, são apresentados os fundamentos conceituais e normativos da ODR, bem como os princípios que orientam sua atuação, como eficiência, acesso à justiça, proteção de dados e segurança jurídica. Em seguida, analisa-se a estrutura e os desafios contemporâneos da Justiça Eleitoral, especialmente diante da intensificação de demandas relacionadas à propaganda digital, desinformação, conflitos intrapartidários e questões administrativas. Por fim, discute-se a viabilidade de implementação de modelos de ODR para o tratamento adequado desses litígios, avaliando benefícios, riscos, limites e diretrizes para sua adoção progressiva. Conclui-se que, apesar de desafios como exclusão digital, necessidade de capacitação institucional e salvaguardas de segurança da informação, a ODR apresenta potencial para contribuir significativamente para a eficiência, transparência e acessibilidade da Justiça Eleitoral, configurando-se como vetor estratégico de inovação democrática.
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