Fraude à cota de gênero, cassação de mulheres eleitas e Teoria do Impacto Desproporcional: uma breve análise da legislação eleitoral à luz da jurisprudência
Abstract
O impacto das decisões judiciais na vida dos cidadãos e a necessidade de garantir uma maior participação feminina na política brasileira nos levou ao presente estudo, que busca realizar uma análise concisa da política institucional estabelecida pela denominada “cota de gênero”, através de alterações legais, com especial enfoque à sua possível fraude, além de examinar a cassação de mulheres eleitas e a teoria do impacto desproporcional, com base no art. 20, §5º, da Resolução/TSE 23.609/2019 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 6338/DF). Inicialmente, trataremos do envolvimento feminino na política brasileira e sua pequena representatividade, apesar de constituírem a maioria do eleitorado de nosso país. Veremos também que, apesar das garantias constitucionais de igualdade e de medidas inclusivas, a exemplo da cota eleitoral de gênero, que reserva, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo, estas não têm sido eficazes na promoção da participação feminina na política. Buscamos, portanto, analisar a fraude à cota de gênero, trazendo exemplos hipotéticos e o caso prático decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que teve como consequência a cassação de mulheres eleitas, bem como a relação destes com o impacto desproporcional, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 6338/DF), do Tribunal Superior Eleitoral e com base na concomitante análise das normas eleitorais de nosso país, considerando-se que a cassação de todos os candidatos beneficiados por fraude à cota de gênero pode resultar na injusta remoção de mulheres legitimamente eleitas. Ao final, concluímos que se faz necessário encontrar um equilíbrio para o fim de promover a igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, garantir a devida efetividade as medidas de inserção das mulheres na política brasileira, e isto envolve a revisão das políticas de cotas e da interpretação jurisprudencial, de modo a conferir uma participação equitativa das mulheres.
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