O controle de convencionalidade no caso Artavia Murillo na Costa Rica e da ADPF 54 no Brasil
Resumen
O presente artigo visa refletir acerca da importância do controle de convencionalidade no caso Artavia Murillo e outros vs. Costa Rica, que envolveu o embate entre a proteção da vida do embrião de um lado, e de outro, direitos reprodutivos, direito à autonomia, à vida privada e familiar. Nesse caso a decisão formou um precedente, que teve como eixo a interpretação do artigo 4.1 da Convenção Americana, dispositivo jurídico mais tarde tratado no Brasil, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54). A escolha do tema se justifica pela importância de conhecer como o Poder Judiciário vem interpretando a tutela da vida, no plano internacional, e no plano nacional. O objetivo geral deste estudo é analisar o reflexo que o precedente formado após o caso Artavia Murillo, na Costa Rica, teve no julgado da ADPF 54, no Brasil. Tem-se como objetivos específicos: compreender o papel do controle de convencionalidade, analisar a proteção dos direitos humanos no caso Artavia Murillo e avaliar a semelhança da interpretação da CORTEIDH no caso Artavia e da sentença da ADPF 54. Define-se como problemática: como a decisão da CORTEIDH no caso Artavia Murillo influenciou na formação de precedente no Brasil, decorrente da ADPF 54? O estudo aponta uma crítica à omissão legislativa. Para tanto, utilizou-se como método o estudo de caso, mais precisamente a ADPF 54, com abordagem qualitativa e analítica, leitura de bibliografia de doutrinadores sobre controle de convencionalidade e direito internacional, como Ana Maria Lopes e Valério Mazzuoli.
Palavras-chave: Controle de Convencionalidade. Direitos fundamentais. Direitos humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana.
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