Teoria de Jürgen Habermas aplicada na análise do direito
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.113Palavras-chave:
Escola de Frankfurt, Jürgen Habermas, Sociologia do Direito, Filosofia do DireitoResumo
Este artigo atualiza conceitos centrais de Jürgen Habermas, pensador da corrente teórica denominada Escola de Frankfurt, com o intuito de analisar sua aplicabilidade e alcance para a análise do Direito e da sociedade brasileira contemporânea. Para atingir esse objetivo, realiza uma revisão das teorias da ação comunicativa e da ética discursiva, elementos centrais da concepção habermasiana, que perpassam a Filosofia, a Sociologia e a Ciência Jurídica. O artigo considera essas três perspectivas indissolúveis e as contempla ao analisar atributos atuais do direito e da sociedade, a saber, formulação e vitalidade da democracia, esfera pública e validade da norma jurídica. Cabe ressaltar que a escola habermasiana é notoriamente conhecida pela sua complexidade, na medida que integra diferentes segmentos de pensamentos e teorias. Conclui que é pelo exercício da racionalidade que será possível construir conhecimento confiável e normas morais universais. O Direito como instrumento de mediação social, necessita ser legitimado e validado por vias discursivas, pautado nas racionalidades éticas e morais, princípios renovados pela ideologia da modernidade na perspectiva de Habermas
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