Teoria de Jürgen Habermas aplicada na análise do direito

Autores

  • Prof. Dr. Irineu Barreto Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação - FMU-SP
  • Prof. Dr. Nivaldo Sebastião Vicola Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP)
  • Ernesto Lyoma Kurauchi Pesquisador do Grupo de Pesquisa Ética e Fundamentos Jurídico Políticos da Sociedade da Informação.

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.113

Palavras-chave:

Escola de Frankfurt, Jürgen Habermas, Sociologia do Direito, Filosofia do Direito

Resumo

Este artigo atualiza conceitos centrais de Jürgen Habermas, pensador da corrente teórica denominada Escola de Frankfurt, com o intuito de analisar sua aplicabilidade e alcance para a análise do Direito e da sociedade brasileira contemporânea. Para atingir esse objetivo, realiza uma revisão das teorias da ação comunicativa e da ética discursiva, elementos centrais da concepção habermasiana, que perpassam a Filosofia, a Sociologia e a Ciência Jurídica. O artigo considera essas três perspectivas indissolúveis e as contempla ao analisar atributos atuais do direito e da sociedade, a saber, formulação e vitalidade da democracia, esfera pública e validade da norma jurídica. Cabe ressaltar que a escola habermasiana é notoriamente conhecida pela sua complexidade, na medida que integra diferentes segmentos de pensamentos e teorias. Conclui que é pelo exercício da racionalidade que será possível construir conhecimento confiável e normas morais universais. O Direito como instrumento de mediação social, necessita ser legitimado e validado por vias discursivas, pautado nas racionalidades éticas e morais, princípios renovados pela ideologia da modernidade na perspectiva de Habermas

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Irineu Barreto, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação - FMU-SP

Pós Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo USP-SP. Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Coordenador do Grupo de Pesquisa CAPES Ética e Fundamentos Jurídico-Políticos na Sociedade da Informação. Analista de Pesquisas da Fundação Seade –São Paulo (Brasil). São Paulo – SP, Brasil.

Prof. Dr. Nivaldo Sebastião Vicola, Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP)

Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo-USP; Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo-USP; Professor do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). São Paulo – SP, Brasil.

Ernesto Lyoma Kurauchi, Pesquisador do Grupo de Pesquisa Ética e Fundamentos Jurídico Políticos da Sociedade da Informação.

Internacionalista e Advogado. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Ética e Fundamentos Jurídico Políticos da Sociedade da Informação. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). São Paulo – SP, Brasil.

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Publicado

13.09.2021

Como Citar

Barreto Junior, I. F., Vicola, N. S., & Kurauchi, E. L. (2021). Teoria de Jürgen Habermas aplicada na análise do direito. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 11(19). https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.113

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