Breves Considerações sobre Decisões Eleitorais Ilíquidas

Autores

  • Marcos Youji Minami

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.25

Palavras-chave:

Processo Eleitoral, Processo Civil, Execução, Execução Indireta, Liquidação de Sentença

Resumo

O presente artigo aduz que o juiz, mais do que estar proibido de declarar o non liquet, não pode deixar de realizar o comando decisório alegando não saber como fazê-lo ou não haver mecanismos, legais ou práticos, para isso. Também não pode proferir decisões sem explicitar como será seu cumprimento, levando em consideração os meios físicos disponíveis. A seguir, discute-se que uma das razões que podem causar a impossibilidade de execução é, justamente, uma decisão ilíquida. Uma das hipóteses levantadas é de que a maneira como fomos educados nas escolas jurídicas contribuiu para a forma como se decide, pensado apenas em dizer o direito, mas não como realizá-lo. Conclui-se pela necessidade de uma formação interdisciplinar para evitar decisões inviáveis bem como pela utilização, pelo magistrado, de medidas coercitivas para efetivar suas decisões. Partindo de um caso concreto, a pesquisa foi completamente bibliográfica.

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Publicado

01.08.2018

Como Citar

MINAMI, Marcos Youji. Breves Considerações sobre Decisões Eleitorais Ilíquidas. Suffragium - Revista Científica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, [S. l.], v. 9, n. 15/16, 2018. DOI: 10.53616/suffragium.v9i15/16.25. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/25. Acesso em: 15 maio. 2026.

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