SISTEMAS PARTIDÁRIOS EM DEMOCRACIAS PROPORCIONAIS: ESPECIFICIDADES E SIMILARIDADES DO CASO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v10i17.69Palavras-chave:
Democracia proporcionalista; sistema partidário; fórmula eleitoral; multipartidarismo.Resumo
O objetivo deste artigo é averiguar em que medida as regras dos sistemas de representação geram efeitos semelhantes ou não na configuração dos sistemas partidários de democracias proporcionais, a despeito de formações sociais com história e estruturas políticas diversas. O argumento principal é o de que como o processo eleitoral das democracias investigadas é organizado segundo o mesmo princípio representativo, qual seja, o sistema proporcional, os respectivos sistemas partidários devem apresentar configurações semelhantes. Caso contrário, a diferença entre estes sistemas dever ser explicada por outras variáveis que não a fórmula eleitoral. Conclui-se que embora ampla gama de partidos apresenta na disputa eleitoral, um número bem menor de partidos é efetivo eleitoralmente. Além dessa redução oriunda da própria dinâmica da competição, observou-se que, na maioria das democracias investigadas, a fórmula proporcional reduziu ainda mais esse número, configurando sistemas partidários com diversos "graus de multipartidarismos" e, inclusive, formatos bipartidários.
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