Possibilidade de candidatura e filiação partidária de indivíduos inelegíveis e com direitos políticos suspensos à luz das Súmulas 19, 69 e 70 do TSE e legislação pertinente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v12i21.153

Resumo

O presente artigo explora a interação entre inelegibilidade e suspensão de direitos políticos no contexto do Direito Eleitoral brasileiro. Focando nos casos fictícios de Josias e Jéssica, condenados por abuso de poder e improbidade administrativa, respectivamente. O estudo analisa a aplicabilidade das normas eleitorais para determinar suas elegibilidades nas eleições de 2024. A investigação considera a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei nº 14.230/2021, a Lei dos Partidos Políticos e as Súmulas nº 19, 69 e 70 do Tribunal Superior Eleitoral. A metodologia empregada inclui análise documental e revisão de jurisprudências relevantes para avaliar a compatibilidade entre os períodos de inelegibilidade e a possibilidade de filiação partidária. A hipótese central é que, mesmo após condenações, as novas normas eleitorais, sobretudo as decisões mais recentes do TSE, permitem a reintegração de indivíduos ao processo eleitoral, condicionada ao cumprimento dos prazos legais. A análise revela ainda a necessidade do dolo específico para configurar a improbidade administrativa e examina a mudança de filiação partidária durante os períodos de inelegibilidade e suspensão de direitos políticos.

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Biografia do Autor

  • Jonas Mariano, Universidade de Fortaleza

    Estagiário de pós-graduação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE, mediante convênio com a Unifor (2024). Advogado. Pós-graduando em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza – Unifor.

  • Vinicius Rezende, Universidade de Fortaleza

    Estagiário de pós-graduação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE, mediante convênio com a Unifor (2024). Advogado. Pós-graduando em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza – Unifor.

  • Lúcio Freitas, Universidade de Fortaleza

    Advogado Eleitoralista. Professor convidado da Pos-Graduação em Direito e Processo Eleitoral da Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Pós-graduado em Direito Público.

  • Raimundo Augusto Fernandes Neto, Universidade de Fortaleza

    Advogado Eleitoralista. Professor de Pós-graduação em Direito Eleitoral na Universidade de Fortaleza, Unichistus e UERJ. Doutor em Direito Constitucional e Teoria Política. Atual Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE (2019-2024). Autor de obras jurídicas.

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Publicado

05.11.2024

Como Citar

MARIANO, J. et al. Possibilidade de candidatura e filiação partidária de indivíduos inelegíveis e com direitos políticos suspensos à luz das Súmulas 19, 69 e 70 do TSE e legislação pertinente. Suffragium - Revista Científica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, v. 12, n. 21, 5 nov.2024.