Responsabilidade de Prefeitos Municipais perante o TCU

Autores/as

  • Carlos Wellington Leite de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.21

Palabras clave:

Prestação de contas, Competência, Fiscalização, Responsabilidade

Resumen

A responsabilidade de prefeitos municipais perante o Tribunal de Contas da União decorre de irregularidades identificadas na gestão de recursos financeiros federais. A competência para fiscalizar recursos públicos deriva da origem dos recursos e, dessa forma, um prefeito pode ter suas contas julgadas em três esferas político-administrativas: federal, estadual e municipal. Regra geral é a de que o prefeito é sempre responsável pela gestão de seu município, podendo ser responsabilizado por ação, por omissão, ou no contexto de falhas na escolha de executores subordinados ou de falta em relação ao dever de supervisão.

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Publicado

2018-08-01

Cómo citar

ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de. Responsabilidade de Prefeitos Municipais perante o TCU. Suffragium - Revista Científica del Tribunal Regional Electoral de Ceará (TRE-CE), [S. l.], v. 9, n. 15/16, 2018. DOI: 10.53616/suffragium.v9i15/16.21. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/21. Acesso em: 15 may. 2026.

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