Responsabilidade de Prefeitos Municipais perante o TCU

Autores

  • Carlos Wellington Leite de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.21

Palavras-chave:

Prestação de contas, Competência, Fiscalização, Responsabilidade

Resumo

A responsabilidade de prefeitos municipais perante o Tribunal de Contas da União decorre de irregularidades identificadas na gestão de recursos financeiros federais. A competência para fiscalizar recursos públicos deriva da origem dos recursos e, dessa forma, um prefeito pode ter suas contas julgadas em três esferas político-administrativas: federal, estadual e municipal. Regra geral é a de que o prefeito é sempre responsável pela gestão de seu município, podendo ser responsabilizado por ação, por omissão, ou no contexto de falhas na escolha de executores subordinados ou de falta em relação ao dever de supervisão.

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Publicado

01.08.2018

Como Citar

Almeida, C. W. L. de. (2018). Responsabilidade de Prefeitos Municipais perante o TCU. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 9(15/16). https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.21