SISTEMAS PARTIDÁRIOS EM DEMOCRACIAS PROPORCIONAIS: ESPECIFICIDADES E SIMILARIDADES DO CASO BRASILEIRO

Autores/as

  • Maria do Socorro Sousa Braga Universidade Federal de São Carlos

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v10i17.69

Palabras clave:

Democracia proporcionalista; sistema partidário; fórmula eleitoral; multipartidarismo.

Resumen

O objetivo deste artigo é averiguar em que medida as regras dos sistemas de representação geram efeitos semelhantes ou não na configuração dos sistemas partidários de democracias proporcionais, a despeito de formações sociais com história e estruturas políticas diversas. O argumento principal é o de que como o processo eleitoral das democracias investigadas é organizado segundo o mesmo princípio representativo, qual seja, o sistema proporcional, os respectivos sistemas partidários devem apresentar configurações semelhantes. Caso contrário, a diferença entre estes sistemas dever ser explicada por outras variáveis que não a fórmula eleitoral. Conclui-se que embora ampla gama de partidos apresenta na disputa eleitoral, um número bem menor de partidos é efetivo eleitoralmente. Além dessa redução oriunda da própria dinâmica da competição, observou-se que, na maioria das democracias investigadas, a fórmula proporcional reduziu ainda mais esse número, configurando sistemas partidários com diversos "graus de multipartidarismos" e, inclusive, formatos bipartidários.

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Publicado

2020-10-27

Cómo citar

BRAGA, Maria do Socorro Sousa. SISTEMAS PARTIDÁRIOS EM DEMOCRACIAS PROPORCIONAIS: ESPECIFICIDADES E SIMILARIDADES DO CASO BRASILEIRO. Suffragium - Revista Científica del Tribunal Regional Electoral de Ceará (TRE-CE), [S. l.], v. 10, n. 17, 2020. DOI: 10.53616/suffragium.v10i17.69. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/69. Acesso em: 17 jul. 2026.

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