Inelegibilidade em Caso de Renúncia a Mandato Eletivo e o Caso do Ex-Senador Joaquim Roriz
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.33Palabras clave:
Direito Eleitoral, Inelegibilidade, Lei da Ficha Limpa, Soberania popular, Renúncia de mandatoResumen
O instituto jurídico da inelegibilidade pode ser considerado, em tese, como um obstáculo ao livre exercício da capacidade eleitoral passiva, ou seja, um impedimento à possibilidade de um cidadão receber votos, tendo em vista que seu objetivo é exatamente proteger a probidade das eleições, a moralidade do exercício do mandato e a legitimidade contra a influência do destruidor poder econômico ou o abuso do exercício de função, tanto na Administração Pública Direta, quanto na Indireta. A inelegibilidade em caso de renúncia ao mandato eletivo é classificada como infraconstitucional, pois está prevista apenas na Lei Complementar n.º 64/90, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa. Portanto, este artigo científico se propõe a analisar, de maneira crítica, o caso do exsenador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Desse modo, considerando a consulta realizada à doutrina nacional e estrangeira, a metodologia será
do tipo bibliográfica. Quanto à natureza e fins da metodologia, será do tipo, respectivamente, qualitativa e exploratória.. Logo, o objetivo geral deste trabalho é fazer um estudo acurado do instituto da inelegibilidade, enquanto o objetivo específico é demonstrar que a inelegibilidade em caso de renúncia de mandato contribuem para o combate à corrupção no Brasil.
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