COLONIALIDADE JURÍDICA E VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA POLÍTICA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i25.201Palabras clave:
Colonialidade de Gênero, Violência de Gênero na Política, Legislações BrasileirasResumen
A estrutura atual da sociedade brasileira é o reflexo de um padrão de poder colonial que instituiu um heterocispatriarcado racista, onde prevalece a dominação do homem branco sobre mulheres, em toda a sua pluralidade. Esse padrão de poder, denominado colonialidade de gênero, perpetua a subalternidade das mulheres sob uma vertente interseccional, inclusive na esfera política. Neste espaço, a colonialidade de gênero se manifesta em diversas formas de violência política contra mulheres, tais como: assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaças, com o objetivo de desqualificá-las e desencorajá-las em sua atuação disruptiva. Tal situação restringe a participação plena e igualitária das mulheres nos espaços de poder, minando um dos princípios fundamentais do regime democrático: a representatividade. Além disso, ao criar um ambiente hostil, desestimula a presença feminina na política e perpetua uma estrutura excludente e desigual, comprometendo a legitimidade do sistema democrático. Por meio de uma metodologia jurídico-teórica, baseada na análise de dados qualitativos e quantitativos, revisão da literatura científica e das legislações, pretende-se demonstrar que, embora as leis de combate à violência política de gênero sejam importantes marcos jurídicos para o enfrentamento dessa problemática, elas ainda mantêm a divisão sexual-racial do trabalho instaurada na colonização. Logo, há necessidade de compreender as lacunas jurídicas geradas pela colonialidade para garantir a efetividade no combate à violência política de gênero no Brasil e garantir o pleno exercício da democracia nos espaços políticos.
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