O fim das coligações partidárias a partir da emenda constitucional nº 97/2017

análise sobre as suas consequências nas eleições proporcionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.80

Palavras-chave:

Eleições. Sistema Eleitoral Proporcional. Coligações Partidárias. Emenda Constitucional nº 97/2017.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar as consequências da vedação de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 97/2017. Nesse contexto discorreu-se sobre a formação e funcionamento dos partidos políticos com a Reforma Eleitoral de 1979, ainda durante o último governo militar, e como se seguiu a vida partidária nacional com a redemocratização do país e a consolidação do sistema democrático brasileiro. A fim de dissertar sobre o tema, dedicou-se à pesquisa exploratória a partir de levantamento bibliográfico. Assim, demostrou-se o funcionamento do sistema eleitoral proporcional no Brasil e como vigora a eleição destinada a preencher os cargos em disputa nas Casas Legislativas. Pauta-se o estudo deste artigo por uma análise crítica do instituto da coligação partidária, os motivos de sua proibição e consequências eleitorais dessa vedação a partir das eleições a serem realizadas no ano de 2020. Por fim, também considerou-se a influência dessa vedação no rearranjo dos partidos políticos nacionais.

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Biografia do Autor

Miguel Angelo Aranega Garcia, Universidade de Marília - UNIMAR

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Alta Paulista de Tupã/SP; Pós-graduação em Direito do Estado, com ênfase na área Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Mestrando em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR; Professor da Faculdade Pitágoras Londrina/PR; Atualmente é Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Londrina.

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR; mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado o doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha) com bolsa do PDSE da CAPES e período de investigação na Universidade Federal da Paraíba - UFPB com bolsa do PROCAD da CAPES. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Marília - UNIMAR com bolsa do PNPD da CAPES. Professor da UNIMAR onde leciona nos cursos de graduação em Direito e Medicina, sendo professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito. Diretor de relações institucionais do CONPEDi. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT.

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Publicado

13.09.2021

Como Citar

Angelo Aranega Garcia, M. ., & Carmo, V. M. do. (2021). O fim das coligações partidárias a partir da emenda constitucional nº 97/2017: análise sobre as suas consequências nas eleições proporcionais. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 11(19). https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.80

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