O fim das coligações partidárias a partir da emenda constitucional nº 97/2017
análise sobre as suas consequências nas eleições proporcionais
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.80Palavras-chave:
Eleições. Sistema Eleitoral Proporcional. Coligações Partidárias. Emenda Constitucional nº 97/2017.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar as consequências da vedação de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 97/2017. Nesse contexto discorreu-se sobre a formação e funcionamento dos partidos políticos com a Reforma Eleitoral de 1979, ainda durante o último governo militar, e como se seguiu a vida partidária nacional com a redemocratização do país e a consolidação do sistema democrático brasileiro. A fim de dissertar sobre o tema, dedicou-se à pesquisa exploratória a partir de levantamento bibliográfico. Assim, demostrou-se o funcionamento do sistema eleitoral proporcional no Brasil e como vigora a eleição destinada a preencher os cargos em disputa nas Casas Legislativas. Pauta-se o estudo deste artigo por uma análise crítica do instituto da coligação partidária, os motivos de sua proibição e consequências eleitorais dessa vedação a partir das eleições a serem realizadas no ano de 2020. Por fim, também considerou-se a influência dessa vedação no rearranjo dos partidos políticos nacionais.
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