O fim das coligações partidárias a partir da emenda constitucional nº 97/2017

análise sobre as suas consequências nas eleições proporcionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.80

Palavras-chave:

Eleições. Sistema Eleitoral Proporcional. Coligações Partidárias. Emenda Constitucional nº 97/2017.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar as consequências da vedação de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 97/2017. Nesse contexto discorreu-se sobre a formação e funcionamento dos partidos políticos com a Reforma Eleitoral de 1979, ainda durante o último governo militar, e como se seguiu a vida partidária nacional com a redemocratização do país e a consolidação do sistema democrático brasileiro. A fim de dissertar sobre o tema, dedicou-se à pesquisa exploratória a partir de levantamento bibliográfico. Assim, demostrou-se o funcionamento do sistema eleitoral proporcional no Brasil e como vigora a eleição destinada a preencher os cargos em disputa nas Casas Legislativas. Pauta-se o estudo deste artigo por uma análise crítica do instituto da coligação partidária, os motivos de sua proibição e consequências eleitorais dessa vedação a partir das eleições a serem realizadas no ano de 2020. Por fim, também considerou-se a influência dessa vedação no rearranjo dos partidos políticos nacionais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Miguel Angelo Aranega Garcia, Universidade de Marília - UNIMAR

    Possui graduação pela Faculdade de Direito da Alta Paulista de Tupã/SP; Pós-graduação em Direito do Estado, com ênfase na área Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Mestrando em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR; Professor da Faculdade Pitágoras Londrina/PR; Atualmente é Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Londrina.

  • Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR

    Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR; mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado o doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha) com bolsa do PDSE da CAPES e período de investigação na Universidade Federal da Paraíba - UFPB com bolsa do PROCAD da CAPES. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Marília - UNIMAR com bolsa do PNPD da CAPES. Professor da UNIMAR onde leciona nos cursos de graduação em Direito e Medicina, sendo professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito. Diretor de relações institucionais do CONPEDi. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT.

Downloads

Publicado

13.09.2021

Como Citar

ANGELO ARANEGA GARCIA, Miguel; CARMO, Valter Moura do. O fim das coligações partidárias a partir da emenda constitucional nº 97/2017: análise sobre as suas consequências nas eleições proporcionais. Suffragium - Revista Científica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, [S. l.], v. 11, n. 19, 2021. DOI: 10.53616/suffragium.v11i19.80. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/80. Acesso em: 15 maio. 2026.

Artigos Semelhantes

1-10 de 62

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.