Responsabilidade de Prefeitos Municipais perante o TCU
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.21Palabras clave:
Prestação de contas, Competência, Fiscalização, ResponsabilidadeResumen
A responsabilidade de prefeitos municipais perante o Tribunal de Contas da União decorre de irregularidades identificadas na gestão de recursos financeiros federais. A competência para fiscalizar recursos públicos deriva da origem dos recursos e, dessa forma, um prefeito pode ter suas contas julgadas em três esferas político-administrativas: federal, estadual e municipal. Regra geral é a de que o prefeito é sempre responsável pela gestão de seu município, podendo ser responsabilizado por ação, por omissão, ou no contexto de falhas na escolha de executores subordinados ou de falta em relação ao dever de supervisão.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Será permitida a reprodução de artigos em qualquer meio, desde que citada a fonte. Todos os direitos são reservados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O corpo editorial da revista Suffragium não se responsabiliza pelos dados e opiniões expressos nos artigos, sendo estes de inteira responsabilidade dos autores. A revista utiliza a licença Creative Commons CC-BY 4.0, com as condições “atribuição não comercial” e “não adaptada”.