Possibilidade de candidatura e filiação partidária de indivíduos inelegíveis e com direitos políticos suspensos à luz das Súmulas 19, 69 e 70 do TSE e legislação pertinente

Autores

  • Jonas Mariano Universidade de Fortaleza
  • Vinicius Rezende Universidade de Fortaleza
  • Lúcio Freitas Universidade de Fortaleza
  • Raimundo Augusto Fernandes Neto Universidade de Fortaleza

Resumo

O presente artigo explora a interação entre inelegibilidade e suspensão de direitos políticos no contexto do Direito Eleitoral brasileiro. Focando nos casos fictícios de Josias e Jéssica, condenados por abuso de poder e improbidade administrativa, respectivamente. O estudo analisa a aplicabilidade das normas eleitorais para determinar suas elegibilidades nas eleições de 2024. A investigação considera a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei nº 14.230/2021, a Lei dos Partidos Políticos e as Súmulas nº 19, 69 e 70 do Tribunal Superior Eleitoral. A metodologia empregada inclui análise documental e revisão de jurisprudências relevantes para avaliar a compatibilidade entre os períodos de inelegibilidade e a possibilidade de filiação partidária. A hipótese central é que, mesmo após condenações, as novas normas eleitorais, sobretudo as decisões mais recentes do TSE, permitem a reintegração de indivíduos ao processo eleitoral, condicionada ao cumprimento dos prazos legais. A análise revela ainda a necessidade do dolo específico para configurar a improbidade administrativa e examina a mudança de filiação partidária durante os períodos de inelegibilidade e suspensão de direitos políticos.

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Biografia do Autor

Jonas Mariano, Universidade de Fortaleza

Estagiário de pós-graduação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE, mediante convênio com a Unifor (2024). Advogado. Pós-graduando em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza – Unifor.

Vinicius Rezende, Universidade de Fortaleza

Estagiário de pós-graduação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE, mediante convênio com a Unifor (2024). Advogado. Pós-graduando em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza – Unifor.

Lúcio Freitas, Universidade de Fortaleza

Advogado Eleitoralista. Professor convidado da Pos-Graduação em Direito e Processo Eleitoral da Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Pós-graduado em Direito Público.

Raimundo Augusto Fernandes Neto, Universidade de Fortaleza

Advogado Eleitoralista. Professor de Pós-graduação em Direito Eleitoral na Universidade de Fortaleza, Unichistus e UERJ. Doutor em Direito Constitucional e Teoria Política. Atual Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE (2019-2024). Autor de obras jurídicas.

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Publicado

05.11.2024

Como Citar

Mariano, J., Rezende, V., Freitas, L., & Fernandes Neto, R. A. (2024). Possibilidade de candidatura e filiação partidária de indivíduos inelegíveis e com direitos políticos suspensos à luz das Súmulas 19, 69 e 70 do TSE e legislação pertinente. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 12(21). Recuperado de https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/153