A DESINFORMAÇÃO E OS DESAFIOS PARA A DEMOCRACIA:

ANÁLISE DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

Autores

  • Camila Arraes de Alencar Pimenta Universidade Estadual do Ceará (UECE); Universidade de Coimbra; Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Universidade de Fortaleza (UNIFOR); UNICHRISTUS; UNIATENEU; INEP

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i24.210

Palavras-chave:

Desinformação, Democracia, PL Das Fake News, Constitucionalismo Digital, Eleições De 2024

Resumo

O artigo analisa o impacto da desinformação nas eleições municipais de 2024 no contexto nacional e regional, especialmente em decorrência da ausência de legislação específica sobre o tema — notadamente a não aprovação do Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. Com base em dados do TSE, identificou-se que o Nordeste concentrou o maior número de processos envolvendo divulgação de notícias falsas, com destaque para a Bahia e Ceará. Esse cenário revela uma interferência dessa prática na democracia brasileira, evidenciando a necessidade de medidas que preservem a integridade eleitoral e fortaleçam a confiança nas instituições. Nesse sentido, o artigo apresenta conceitos relevantes para o combate à desinformação, além das estratégias defensivas adotadas pelo TSE, como a democracia defensiva ou de resistência. Em complemento, realiza um estudo comparado com a União Europeia, especialmente França e Alemanha, ressaltando práticas regulatórias inspiradoras de um constitucionalismo digital no Brasil. Metodologicamente, a pesquisa baseou-se em levantamento documental e análise quali-quantitativa, com base em dados do TSE e exame da ausência de aprovação do PL nº 2.630/2020. Além disso, foram investigadas resoluções expedidas pelo TSE e realizadas comparações com experiências internacionais com o intuito de oferecer reflexões críticas sobre os impactos da lacuna normativa e caminhos para o fortalecimento democrático. Conclui-se, então, pela urgência de uma legislação específica e forte sobre o tema, do fortalecimento da cooperação entre os poderes e da implementação de políticas públicas de educação midiática como meio de mitigar os efeitos nocivos da desinformação na democracia brasileira.

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Biografia do Autor

Camila Arraes de Alencar Pimenta, Universidade Estadual do Ceará (UECE); Universidade de Coimbra; Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Universidade de Fortaleza (UNIFOR); UNICHRISTUS; UNIATENEU; INEP

Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra-Portugal. Especialista em Direito Processual- Grandes Transformações pela UNISUL. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogada. Servidora pública federal lotada na Corregedoria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) (órgão de origem: Universidade Federal do Ceará). Docente do curso de Direito da UNICHRISTUS e da UNIATENEU. Avaliadora do INEP. Tem expertise na seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito dos Refugiados, Ciências Políticas e Políticas Públicas. Durante a sua carreira docente lecionou as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, Filosofia e Antropologia, Direito Civil: Contratos e Obrigações, Direito Empresarial, Instituições de Direito Público e Privado, Direito Marítimo e Legislação Aduaneira.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/0948207920276732

Referências

ALEMANHA. Netzwerkdurchsetzungsgesetz – NetzDG. Lei de Execução de Redes, de 1º jan. 2018. Disponível em: https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg . Acesso em: 8 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Poder Judiciário lança ação de combate às fake news. Brasília, DF: STF, 01 abr. 2019. Disponível em:< https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/poder-judiciario-lanca-acao-de-combate-as-fake-news/> . Acesso em 09 de jul. de 2019.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Fake News: TSE lança página para esclarecer eleitores. Brasília, DF: TSE, 11 out. 2018. Disponível em:< http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/fake-news-tse-lanca-pagina-para-esclarecer-eleitores-sobre-a-verdade> . Acesso em 09 de jul. de 2019.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portal de dados abertos do TSE. Brasília, DF: TSE, 2024. Disponível em:< https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/processual-2024/resource/193a1e99-bacd-4931-9eab-6d2d89a80f0a> . Acesso em 20 de jan. de 2025.

CELESTE, E. Constitucionalismo Digital: Mapeando a resposta constitucional aos desafios da tecnologia digital. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 15, n. 45, p. 63-91, jul./dez. 2021. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/download/1219/1043/4735 . Acesso em 24 de ago. de 2025.

CHARAUDEAU, P. A conquista da opinião pública: como o discurso manipula as escolhas políticas. São Paulo: Contexto, 2016.

CONSULTOR JURÍDICO. Supremo confirma validade de norma do TSE voltada ao combate à desinformação. São Paulo: Conjur, 19 dez 2023. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2023-dez-19/supremo-confirma-validade-de-norma-do-tse-voltada-ao-combate-a-desinformacao/> . Acesso em 08 de set. de 2025.

EUROPEAN UNION (EU). Comissão Europeia. Synopsis report of the public consultation on fake news and online disinformation. ([S. l.]: European Commission, 26 abr. 2018. Disponível em: < https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/synopsis-report-public-consultation-fake-news-and-online-disinformation > Acesso em: 09 de jul. de 2019.

EUROPEAN UNION (EU). European Comission. Tackling online disinformation. ([S. l.]: European Commission, [s. d.] Disponível em: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/tackling-online-disinformation Acesso em 09 de jul. de 2019.

FERNANDES, T. R. M. Democracia defensiva: origens, conceito e aplicação prática. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 133-147, abr./jun. 2021. DOI: https://doi.org/10.70015/ril_v58_n230_p133 . Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p133 . Acesso em 24 ago. 2025.

FISHER, M. A máquina do caos: como as redes sociais reprogramam a nossa mente e o nosso mundo. [São Paulo]:Todavia, 2023.

FRANÇA. Code électoral. Código nº s/n, de 1895. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr . Acesso em: 8 set. 2025.

GIRÃO, M.; IRIGARAY, H. A. R.; STOCKER, F. Fake news e storytelling: dois lados da mesma moeda ou duas moedas com lados iguais? Cad. EBAPE.BR, v. 21, n. 1, Rio de Janeiro, e-2023-0003, 2023. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/cebape/a/5swLTnkGVdD7PY4mRKLDRBC/?format=pdf&lang=pt> . Acesso em 18 de abr. de 2023.

LINERA, M. A. P. Derechos fundamentales e inteligência artificial. Madrid: Marcial Pons, 2022.

MELLO, P. C. A máquina do ódio: notas de uma repórter sobre fake news e violência digital. São Paulo: Companhia das letras, 2020.

ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Facts not Fakes: Tackling Disinformation, Strengthening Information Integrity, ([S. l.]:OECD, 04 mar. 2024. Disponível:https://www.oecd.org/en/publications/facts-not-fakes-tackling-disinformation-strengthening-information-integrity_d909ff7a-en.html . Acesso em 25 de jan. de 2025.

PIMENTA, C.A.A.; CUNHA, G. A.A; AQUINO, C.S. A ausência de legislação no combate à desinformação e as eleições municipais de 2024: os impactos da utilização da democracia defensiva diante do discurso da direita radical no Ceará. In: IV CONCEDE, Ceará, 08 dez.2023. “No prelo”.

RÁDIO E TV JUSTIÇA. Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Fake News. YouTube, 11 jun. 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=GHYoRWIFQ-k . Acesso em: 8 set. 2025.

ROCHA, C. “Menos Marx, mais Mises”: o liberalismo e a nova direita no Brasil. São Paulo: Todavia, 2021.

STILBEN, J. T. A. E se o Bolsonaro falasse de você: uma revisão midiática e literária sobre a capacidade destrutiva do firehosing e do flaming. Policromias. Revista do Estudo do Discurso, Imagem e Som. Maio/Agosto 2021, v. 6, n. 2, p. 336-367. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/policromias/article/view/40930> . Acesso em 24 de ago. de 2025.

THOMPSON, J. B. Ideologia e cultura moderna: teoria social e crítica na era dos meios de comunicação de massa. 9.ed. Petropólis: Vozes, 2011.

VASOUGHI, S.; ROY, D.; ARAL, S. The spread of true and false news online. MIT Initiative on the Digital Economy Researh Brief, [S. l.], 2018. Disponível em:< http://ide.mit.edu/sites/default/files/publications/2017%20IDE%20Research%20Brief%20False%20News.pdf> . 9mar 2018. Acesso em 08 de jul. de 2019.

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Publicado

23.09.2025

Como Citar

Arraes de Alencar Pimenta, C. (2025). A DESINFORMAÇÃO E OS DESAFIOS PARA A DEMOCRACIA:: ANÁLISE DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 14(24), 79–93. https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i24.210

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