FAKE NEWS E PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2022

O ENTENDIMENTO DO TSE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i24.165

Keywords:

Fake News, Propaganda Eleitoral, Eleições, Tribunal Superior Eleitoral

Abstract

The use of social media for political propaganda since the 2016 US elections has increased the reach of fake news, making the delivery of this harmful content more widespread and personalized. In Brazil, the 2018 election was a turning point and led the Electoral Court to attempt to mitigate the damage caused by the circulation of defamatory and untrue content, especially on the internet. Among the various regulatory provisions, Resolution No. 23,610/2019 stands out, which regulates the forms in which electoral propaganda should occur, in addition to establishing the prohibited conduct for the 2022 election. Thus, this paper sought to understand what the Superior Electoral Court understands as fake news, and what means were used by the Electoral Court to curb the dissemination of false news. To this end, the rulings that addressed the topic in the year since the beginning of electoral propaganda in 2022 were analyzed. The methodology used in the work is qualitative and quantitative, with an analysis of the TSE's case law and a bibliographic review. Positions were identified requiring the removal of content whenever the electoral propaganda attributed crimes to the opposing candidate, or when their speeches were taken out of context, in addition to situations of narratives and speeches forged by artificial intelligence to try to deceive the citizen-recipient. Critical electoral propaganda and the broadcasting of old speeches by the candidate were also not prohibited by the Superior Electoral Court. The application of fines to disseminators of fake news varied according to the severity, period and duration in which they were broadcast. Therefore, the Court's conduct was to intervene only in situations of clearly false and/or misleading content, always determining short deadlines for the removal of the illicit content.

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Author Biographies

Felipe Medeiros Mariz, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA); UNINASSAU

Master's degree in Law from UFERSA. Specialist in Digital Law, Business Law and Civil Law from UNINASSAU. Graduated in Law from UFRN. Professor at Caicoense Santa Teresinha College. Lawyer. CAPES scholarship holder. Deputy Legal Attorney of the municipality of Serra Negra do Norte/RN. Member of the research group DiGiCULT/UFERSA – Studies and Research in Digital Law and Cultural Rights.

Rodrigo Vieira Costa, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA); Universidade de Coimbra

Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (PPGD/UFERSA) e da Graduação em Direito da mesma Universidade. Investigador Visitante com Estágio Pós-Doutoral no Centro de Estudos Sociais (CES) na Universidade de Coimbra (2020-2021). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Graduado pela mesma instituição. Pesquisador-Líder do DiGiCULT/UFERSA – Estudos e Pesquisas em Direito Digital e Direitos Culturais.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8666446877591702

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Published

2025-09-23

How to Cite

Mariz, F. M., & Costa, R. V. (2025). FAKE NEWS E PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2022: O ENTENDIMENTO DO TSE. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 14(24), 94–105. https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i24.165

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