A Constitucionalização dos Procedimentos Parlamentares
Legislativo e Judiciário no Jogo Político Democrático
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v9i15/16.17Keywords:
Controle, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Separação de poderes, DemocraciaAbstract
O texto enfrenta o tema sobre o controle do Poder Judiciário sobre os temas determinados como políticos, especialmente, quando se trata da ação judicial sobre comissões parlamentares de inquérito. Assunto polêmico, a se deparar sempre com discussões e rediscussões, o artigo parte da premissa de que crises, desenvolvidas na institucionalidade e não fora destas, podem até fortalecer a democracia. Quando tais crises partem e se fortalecem apenas por caprichosos e incivilizados mecanismos de disputa interna entre os Poderes do Estado, o resultado será sempre a catástrofe da democracia. Por tal razão, o argumento central do texto é o de que as ações do Poder Judiciário sobre investigações no âmbito do Poder Legislativo podem vir a possuir um caráter desfavorável à democracia, na medida em que podem exorbitar a constitucional previsão normativa da Constituição sobre a radicalidade da separação de poderes presidencialista. Por outro lado, quando o próprio Poder Judiciário participa com o Poder Legislativo da derrocada constitucional, pouca alternativa resta à Constituição. Diante de tais argumentos é que o artigo deseja provocar a discussão sobre as consequências do descrédito da política, a atingir primeiro partidos e representação legislativa da política, mas em curto prazo, não poupa os outros Poderes. Reside, portanto, neste acidentado percurso o cuidado de não fazer sucumbir a Constituição e sua democracia, a que tanto se dedicou o Brasil desde 1988.
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