APERFEIÇOANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA ELEITORAL E OS ENTES PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS: O USO DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS NA SEARA ELEITORAL

Autores/as

  • José Ricardo Matos Brasileiro Filho TRE-CE
  • Marcos Youji Minami TRE-CE
  • Francisco Victor Vasconcelos TRE-CE
  • César Eduardo de Oliveira Santos TRE-CE

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v15i26.216

Palabras clave:

Cooperação Judiciária Nacional, Justiça Eleitoral, Partidos Políticos, Comunicação Processual, Tecnologia Jurídica

Resumen

A comunicação processual entre a Justiça Eleitoral e os entes partidários municipais enfrenta obstáculos significativos, sobretudo pela desatualização recorrente de dados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e pela ausência de ferramentas padronizadas para citações e intimações. Essas falhas comprometem a duração razoável e a eficiência dos processos de prestação de contas anuais, afetando a transparência e a legitimidade eleitoral. O presente estudo investiga se a Cooperação Judiciária Nacional pode oferecer soluções eficazes para tais problemas sem necessidade de alterações legislativas. A pesquisa adota abordagem qualitativa e exploratória, com base em revisão bibliográfica (CPC/2015, Lei nº 11.419/2006, Res. CNJ nº 350/2020 e Res. TSE nº 23.604/2019) e análise de experiências institucionais. Utilizou-se o método monográfico aliado a uma perspectiva indutiva, identificando práticas aplicáveis no contexto eleitoral. Os objetivos foram: (i) compreender os entraves da comunicação com entes partidários municipais; (ii) analisar o potencial da Cooperação Judiciária como instrumento integrador e eficiente; e (iii) propor protocolos e soluções tecnológicas que permitam integrar os sistemas partidários ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo maior celeridade e segurança. Os resultados sugerem que a Cooperação Judiciária Nacional, apoiada em instrumentos normativos já vigentes, é um caminho viável para centralizar a comunicação processual, reduzir atrasos e assegurar maior efetividade e transparência. Reconhece-se, contudo, a existência de barreiras institucionais, tecnológicas e culturais que exigem superação. Sugere-se, por fim, a realização de projetos-piloto em Tribunais Regionais Eleitorais, de modo a avaliar empiricamente o impacto das medidas propostas e contribuir para o fortalecimento do sistema democrático brasileiro.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

José Ricardo Matos Brasileiro Filho, TRE-CE

É Advogado inscrito nos quadros da OAB-CE. Pesquisado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, TRE-CE, pós-graduado com especialidade em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC-MINAS. É pós-graduado com especialidade em Direito Administrativo e Gestão Pública pela instituição URCA (Universidade Regional do Cariri), como também é especialista em Direitos Sociais pela instituição IESF (Instituto de Ensino Superior de Fortaleza) em parceria com a OAB-CE. Foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção de Juazeiro do Norte de 2019 a 2021 prestando atendimento jurídico a população do Cariri. Tem experiência na área do direito eleitoral, direito público em direito constitucional, direitos humanos, atuando como consultor, assessor e coordenador jurídico em diversas campanhas eleitorais municipais de âmbito majoritário e proporcional no Estado do Ceará, como também em eleições estaduais no âmbito proporcional no mesmo Estado. Foi Subprocurador do Município de Juazeiro do Norte (2020 à 2022), foi assessor jurídico em diversas prefeituras e Câmara Municipal. Hodiernamente é advogado militante, também exerce a função de Assessor Jurídico do Município de Penaforte. Foi estagiário da Defensoria Pública do Ceará logrando 1 lugar no processo seletivo no ano de 2008.É Advogado militante com enfática prática no Estado do Ceará e Tribunais Superiores. Foi membro da Comissão de Direitos humanos da OAB da subsecção de Juazeiro do Norte - 2014 a 2016. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB seccional Ceará - 2015 a 2016. Foi Advogado do CEREST - Centro Regional de Saúde e Referencia do Trabalhador, com sede em Juazeiro do Norte no período de 2011 a 2013 cuidando dos direitos humanos dos trabalhadores da região. Foi Assessor Jurídico do Município de Jardim-CE no período de 2012 a 2016. Foi Assessor Jurídico da FUNDETEC - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA URCA - 2015, prestando assessoria jurídica. Foi assessor Jurídico da Câmara Municipal de Nova Olinda - 2017 a 2018. Foi Assessor Especial da Controladoria e Ouvidoria de Juazeiro do Norte - 2017 a 2020, foi Subprocurador do Município de Juazeiro do Norte - 2021 a 2022.

 

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8125220227836969

Marcos Youji Minami, TRE-CE

Graduado em Direito - Universidade Federal do Ceará (UFC).Mestre e Doutor em Direito Público - Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisa Pós Doutoral na Universidade de São Paulo (USP).Especialista em Docência no Ensino Superior. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA).Professor da UniFAP - CE. Professor convidado de cursos de Pós-graduação. Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Eleitoral. Líder do Grupo de Pesquisa: Processo, Extrajudicialização e Efetividade - PEET, com registro no CNPQ. Autor dos livros: Da vedação ao non factibile, uma introdução às medidas executivas atípicas e Diálogos sobre o Direito Eleitoral.

 

CV LATTES: http://lattes.cnpq.br/1079980689425219

Francisco Victor Vasconcelos, TRE-CE

Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (2008); Especialização em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral (2010) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2017); é Advogado no escritório Vasconcelos Advogados Associados, com ênfase em Direito Civil, Administrativo, Penal, Trabalhista, Eleitoral.

 

CV LATTES: http://lattes.cnpq.br/2365075768635960

César Eduardo de Oliveira Santos, TRE-CE

Graduação em Administração pela Universidade Federal de Alagoas (1993). Especialização em Administração pela Universidade Federal de Alagoas (2002).Especialização em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2018).Especialização em Direito Digital e Compliance pela Faculdade Damásio (2023).Fui funcionário do Banco do Brasil por quase 20 anos. Trabalhei no TRT-2 (São Paulo) por quase 4 anos e trabalho no TRE-AL desde dezembro de 2016.

 

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7868599883856545

Citas

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução Nº 350, de 27 de outubro de 2020 Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional. Diário da Justiça Eletrônico do CNJ: n. 129, p. 2-9, 12 jun. 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução Nº 395, de 7 de junho de 2021. Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. Diário da Justiça Eletrônico do CNJ: n. 148, p. 3-7, 9 jun. 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3973. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 20 dez. 2006.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 14545, 20 set. 1995. Disponível em: https://www.tse.jus.br/. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018. Dispõe sobre a criação e o funcionamento dos partidos políticos. Diário da Justiça Eletrônico do TSE: Brasília, DF, 30 maio 2018. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-no-23-571-de-29-de-maio-de2018-2013-brasilia-df. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997. Diário da Justiça Eletrônico do TSE: Brasília, DF, n. 236, p. 37-52, 19 dez. 2019. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no23-608-de-18-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. [s.d.]. Disponível em: https://www.tse.jus.br/partidos/partidosregistrados-no-tse/informacoes-partidarias/sistema-de-gerenciamento-de-informacoespartidarias-sgip. Acesso em: 1 set. 2025.

CASTRO, Edson Resende de. Direito Eleitoral. 12. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2022.

DIDIER JR., Fredie. Cooperação Judiciária Nacional: Esboço de uma teoria para o direito brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2021.

DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. A justiça constitucional no sistema brasileiro de justiça multiportas. In: Revista da AJURIS. v. 50, n. 154, p. 146-168. Porto Alegre: AJURIS, junho 2023.

DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Introdução à Justiça Multiportas: Sistema de Solução de Problemas Jurídicos e o Perfil do Acesso à Justiça no Brasil. Salvador: JusPodivm, 2024.

DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. O sistema brasileiro de justiça multiportas como um sistema auto-organizado: interação, integração e seus institutos catalisadores. In: Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, v. 3, 2023.

DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro; MINAMI, Marcos Youji. Justiça eleitoral multiportas: a autocomposição em âmbito eleitoral. In: Revista de Processo. vol. 348, p.471-491. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2024.

FERREIRA, Gabriela Macedo. Ato Concertado entre Juízes Cooperantes - Esboço de uma Teoria para o Direito Brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2023.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2024.

MINAMI, Marcos Youji; ANDRADE, Juliana Melazzi. Cooperação prognóstica: cooperação judiciária nacional como instrumento de inovação nos termos da Res. CNJ 395/2021. In: Revista de Processo. vol. 347, p. 351-377. São Paulo: Ed. RT, janeiro 2024.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA (TRE-PB). Comunicações Oficiais - Comunica. Disponível em: https://www.tre-pb.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/comunicacoes-oficiais-comunica. Acesso em: 19 mar. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE-AL). Comunica - Sistema de Comunicações da Justiça Eleitoral. Disponível em: <https://www.tre-al.jus.br/servicosjudiciais/comunica-sistema-de-comunicacoes-da-justica-eleitoral?tab=ancora-1>. Acesso em: 19 mar. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE-AL). Comunica - Sistema de Comunicações da Justiça Eleitoral. Disponível em: <https://www.tre-ms.jus.br/partidos/comunica>. Acesso em: 19 mar. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE). Ato Concertado nº 03, de 18 de março de 2025. Celebra protocolo interinstitucional entre o TRE-CE, a Procuradoria Regional Eleitoral, a Procuradoria da União e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, visando conferir celeridade e efetividade aos procedimentos de execução de multas eleitorais. Fortaleza, 2025.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE-MA). Sistema Comunica. Disponível em: <https://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/sistemacomunica?tab=ancora-1>. Acesso em: 19 mar. 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Resolução nº 23.604, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre os atos gerais do processo judicial eleitoral. Diário da Justiça Eletrônico do TSE, Brasília, DF, 20 dez. 2019. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-604-de-18-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 1 set. 2025.

Publicado

2026-02-11

Cómo citar

Ricardo Matos Brasileiro Filho, J., Youji Minami, M., Victor Vasconcelos, F., & Eduardo de Oliveira Santos, C. (2026). APERFEIÇOANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA ELEITORAL E OS ENTES PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS: O USO DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS NA SEARA ELEITORAL. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 15(26), 23–38. https://doi.org/10.53616/suffragium.v15i26.216

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.