AJUSTAMENTO DE CONDUTA E JUSTIÇA ELEITORAL MULTIPORTAS: LIMITES E POSSIBILIDADES DE AUTOCOMPOSIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v15i26.217Palabras clave:
Campanhas Eleitorais; Propaganda Eleitoral; Autocomposição; Abuso de Poder; Justiça Eleitoral Multiportas.Resumen
O presente artigo propõe uma análise acerca das possibilidades de autocomposição no processo eleitoral, a partir de reflexões sobre o aprimoramento da promoção da justiça eleitoral multiportas, à luz do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil – Lei N.º 13.105/2015 e da Resolução N.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, à guisa do art. 105-A, da Lei N.º 9.504/97. A partir de revisão bibliográfica e abordagem dedutiva sobre a temática que trata da adoção de técnicas de autocomposição no âmbito da Justiça Eleitoral, o presente estudo discute as possibilidades de celebração acordos em matéria eleitoral, analisando a adoção de técnicas autocompositivas em temáticas específicas, como propaganda eleitoral em espaços públicos, propaganda eleitoral na internet, rádio e televisão e nas ações eleitorais que resultem na declaração de inelegibilidade e cassação do registro ou mandato. Entende-se que a presente investigação poderá contribuir para um aprimoramento da utilização de métodos de autocomposição na Justiça Eleitoral, considerando os recentes estudos que defendem a sua eficiência na solução de litígios, em benefícios de todos os atores partícipes do processo eleitoral. Conclui-se que a discussão sobre os limites da autocomposição em matéria eleitoral é salutar para garantir que a busca por uma maior cooperação e eficiência da Justiça Eleitoral tenha como base a observância dos princípios democrático e da garantia do interesse público.
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Citas
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