Análise da Constituição do Estado novo brasileiro a partir da ideia de constitucionalismo antiliberal de Carl Schmitt
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.112Palavras-chave:
Carl Schmitt; Constitucionalismo Antiliberal; Teoria da Constituição; Francisco Campos; Estado NovoResumo
O artigo tem como objetivo verificar semelhanças conceituais e argumentativas entre a teoria política antiliberal de Carl Schmitt e o populismo brasileiro do Estado Novo. Procurar-se-á investigar, primeiramente, os conceitos políticos e constitucionais bem como as soluções antiliberais de Schmitt para o ciclo temporal de problemas da democracia liberal. Para tal empreitada toma-se como referência duas obras de Carl Schmitt publicadas durante a República de Weimar, “O Conceito do Político” e “A Teoria da Constituição”, visando definir o conceito de político, constituição, democracia substancial, sociedade de massas e o mito carismático da figura do líder que a mobiliza para construção da unidade política nacional. A partir destes conceitos, será analisado o pensamento de Francisco Campos, principal artífice da Constituição brasileira de 1937 e conhecido como o jurista do Estado Novo, na tentativa de demonstrar uma convergência de preocupações e semelhanças de ideias acerca de um estado democrático de direito. A primeira parte da pesquisa foi realizada através de método hipotético dedutivo, com levantamento de bibliografia de Schmitt, ao passo que a segunda parte consiste na identificação de conceitos trabalhados pelo jurista alemão de forma semelhante na justificativa construída por Campos, diretamente no texto da Constituição de 1937.
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