UMA ANÁLISE DAS DECISÕES NA FRAUDE DE COTA DE GÊNERO DOS CASOS DE TACAIMBÓ/PE E LAJEDO/PE

Autores/as

  • Cleryston Pessoa de Siqueira Faculdade Conceito Educacional
  • Antonio Justino de Arruda Neto Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Eduardo Baldissera Carvalho Salles Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i25.175

Palabras clave:

Cota De Gênero, Fraude, Direito Eleitoral, Resistência

Resumen

O presente trabalho analisa a fraude na cota de gênero nas eleições proporcionais das cidades pernambucanas de Tacaimbó e Lajedo. O estudo investiga as formas pelas quais a participação feminina é manipulada para o cumprimento formal das cotas sem que haja uma efetiva representatividade. A fundamentação teórica é baseada nas próprias análises das decisões e no writ do artigo 10, §3º da Lei 9.504/97. O problema de pesquisa é formulado da seguinte forma: “Em que medida os casos de Tacaimbó e Lajedo demonstram uma jurisprudência de enfrentamento à fraude de cota de gênero?” O objetivo geral é examinar a relevância das decisões judiciais para coibir fraudes e consolidar a cota de gênero como um mecanismo efetivo de inclusão política. Os objetivos específicos são: (1) Identificar as motivações que levaram à cassação por fraude da cota de gênero; (2) Compreender as decisões jurídicas mencionadas por fraude da cota de gênero e (3) Discutir sobre as decisões jurídicas em conjunto com a resolução 23.735/24 do TSE como uma categoria de proteção democrática. O presente estudo consiste em uma pesquisa aplicada de caráter descritivo e bibliográfico, cuja abordagem é qualitativa, com base em um estudo comparativo de conteúdos, possibilitando um maior aprofundamento sobre o tema da pesquisa. A coleta de dados foi realizada através de análise de documentos, leis, resoluções do TSE, decisões judiciais do TRE/PE e do TSE, bem como livros e artigos atualizados. O instrumento de análise e interpretação dos dados é a análise de conteúdo. Portanto, as análises das decisões indicam para o campo da política e o direito, que há dois argumentos: (1) o negativo relacionado que mesmo com as normativas em incentivo da participação da mulher na política, ocorre as fraudes por vários meios; (2) o positivo, as decisões jurídicas representam uma reafirmação desta participação e uma resistência política.

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Biografía del autor/a

Cleryston Pessoa de Siqueira, Faculdade Conceito Educacional

Graduando em Direito pela Faculdade Conceito Educacional (FACCON)/PE. 

Antonio Justino de Arruda Neto, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Doutorando em Filosofia pela Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Bolsista CNPq. Mestre em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2020). Bacharel em Direito - Universidade de Pernambuco, Campus Arcoverde (2018). Pesquisador e Coordenador de Linha de Pesquisa do G-pense! Grupo de Pesquisa sobre Contemporaneidade, Subjetividades e Novas Epistemologias na Universidade de Pernambuco (UPE/CNPq). Pesquisador do Grupo de Pesquisa: Hannah Arendt e a Filosofia Política Contemporânea - Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pesquisador do Projeto de Pesquisa "(IN) Tolerância e Violência: Reflexões a Partir do Conceito de Amor Mundi em Hannah Arendt" pela Universidade de Pernambuco. Possui interesse nas seguintes áreas: Introdução ao Estudo do Direito, Teoria do Direito, Filosofia Política, Filosofia Jurídica, Teoria Geral da Política, Ética, Sociologia Jurídica, Direito Constitucional e Direitos Humanos.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7347743859850934

Eduardo Baldissera Carvalho Salles, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Doutor em Ciências Criminais pela Escola de Direito da PUCRS, em cotutela/dupla titulação e período sanduíche (CAPES-PrInt) com a Universidad de Sevilla, Espanha. Faz estágio de Pós-Doutorado na PUCRS. Mestre e Bacharel em Direito. Especialista em Direitos Humanos. Graduando em Ciências Sociais na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Vice-líder do Grupo de Pesquisa Relações Internacionais, Direito e Poder, da Unochapecó/CNPq. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Criminologia, Cultura Punitiva e Crítica Filosófica, da PUCRS/CNPq. Tem interesse nas áreas de Direito Público, Ciência Política e Filosofia Política, com ênfase em poder político e direitos humanos. Atua profissionalmente como Advogado na área de Direito Público. É membro de Comissões no CFOAB e na OAB/SC

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/9552058719966354

Citas

ALCÂNTARA, Adriana Soares; JUCÁ, Roberta Laena Costa. Fraude às cotas de gênero: um estudo de caso. Estudos Eleitorais, [s. l.], v. 16, n. 1, p. 139–157, 2023.

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução nº 23.729, de 27 de fevereiro de 2024. Altera a Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019. Brasília, 27 fev. 2024d. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-729-de-27-de-fevereiro-de-2024. Acesso em: 6 mar. 2024.

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Publicado

2025-10-23

Cómo citar

Siqueira, C. P. de, Arruda Neto, A. J. de, & Salles, E. B. C. (2025). UMA ANÁLISE DAS DECISÕES NA FRAUDE DE COTA DE GÊNERO DOS CASOS DE TACAIMBÓ/PE E LAJEDO/PE. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 14(25), 71–90. https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i25.175

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