Eficácia dos preceitos constitucionais de desenvolvimento
justiça social e redução das desigualdades à promoção da dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v11i19.114Palavras-chave:
Desenvolvimento. Hermenêutica Constitucional. Dignidade da Pessoa humana. Justiça Social.Resumo
As formulações jurídicas realizadas pelo legislador constitucional para reger a seara socioeconômica conferem legitimidade às ações estatais para a promoção do desenvolvimento. Essas formulações jurídicas possibilitam a reflexão mais aprofundada acerca das políticas e ações que permitem a conformação da realidade às normas constitucionais que prescrevem o desenvolvimento como meio e objetivo a ser alcançado pela atuação do Estado. Nessa perspectiva, afirma-se a importância da compreensão dos princípios jurídicos, notadamente na esfera econômica da constituição, por se vislumbrar na aplicação das normas jurídicas a necessidade de sua adequação para orientar a ordem econômica a partir dos preceitos fundamentais adequados ao bem-estar da pessoa humana, de conformidade com os objetivos da Carta Constitucional de 1988, e assim, essa adequação passa a figurar como fator primordial à consecução dos objetivos da sociedade. Nessa esteira, adota-se através de uma abordagem teórico-hermenêutica o protagonismo do texto constitucional no sentido da realização dos direitos e garantias de cunho social e econômico, sempre tomando em consideração a realização da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
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