THE AMNESTY OF POLITICAL PARTIES AS AN OBSTACLE TO FLEXIBLE AND PLURAL LAW IN THE IMPLEMENTATION OF PUBLIC POLICIES FOR WOMEN'S PARTICIPATION IN POLITICS

Authors

  • Luiz Paulo Muller Franqui Unibrasil
  • Raimundo Augusto Fernandes Neto UNIFOR
  • Laísa Rohrbacher Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i25.182

Keywords:

political participation, female representation, party amnesty, public policies, pluralism

Abstract

The Constitutional Amendment No. 133 of 2024 reflects a legislative history of exempting political parties from complying with public policies aimed at promoting minority candidacies. This article analyzes the state's resistance in enforcing laws that encourage representation, with a focus on women's participation. Although legislation has advanced,

 

such as the inclusion of gender quotas, its effectiveness is undermined by amendments that exempt parties from responsibilities for failing to meet these obligations. The Superior Electoral Court has been a significant actor in promoting these policies but faces barriers resulting from amendments that hinder the practical implementation of the measures. The study reflects on the crisis of representation and the need for an effective constitutional culture that goes beyond the formality of laws and incorporates democratic values of inclusion. The true effectiveness of public policies depends on the commitment of the state and political parties to promoting a more plural and inclusive representative democracy.

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Author Biographies

Luiz Paulo Muller Franqui, Unibrasil

Graduado pela PUC/PR em 2018, é especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático IDDE (2020). Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa em Constituição e condições materiais de Democracia) pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR), na condição de Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Advogado atuante em Direito Eleitoral e Administrativo. Membro do IPRADE - Instituto Paranaense de Direito Eleitoral. Membro Relator da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR. Membro da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Membro do IBDRE - Instituto Brasileiro de Direito Regulatório.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7699070949949422

Raimundo Augusto Fernandes Neto, UNIFOR

Doutor em Direito Constitucional e Teoria Política (UNIFOR); Bolsista Proex/Capes. Visiting Research Scholar na Faculdade de Direito de Florença, Itália. Mestre em Direito ( UNICHRISTUS) Advogado. Professor. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE. Membro da ABRADEP. Autor de obras jurídicas.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2833437918462387. 

Laísa Rohrbacher, Unibrasil

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa em Jurisdição e Democracia) pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR), na condição de Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Graduada pela Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2402703958781585

References

ARAÚJO, José Henrique Mouta; OLIVEIRA, Pedro Henrique Costa de. As candidaturas femininas “fictícias” e impugnação de mandato eletivo. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 27, n. 2, p. 6-38, maio/ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.25192/

issn.1982-0496.rdfd.v27i21611. Acesso em: 24 jan. 2025.

BARMANN, Ana Paula Viana. O Novo Sistema Eleitoral Sob o Enfoque da Democracia Representativa Pós Materialista e do Pluralismo Político: reflexões sobre o Atual Sistema Eleitoral Vigente no Brasil e Suas Possíveis Mudanças com o Objetivo de Aperfeiçoamento do Regime Democrático e da Representatividade Plural. 2024. Tese (Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia) – Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, Curitiba, 2024. Disponível em: https://www.unibrasil.com.br/wp-content/uploads/2025/05/ tese-ANA-PAULA-BARMANN.pdf. Acesso em: 26 set. 2024.

BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; MACHADO, Monica Sapucaia. Cidadania e participação das mulheres: um direito individual ou social?. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 3, p. 182-199, set./dez. 2018. Disponível em: https://doi.

org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i3892. Acesso em: 24 jan. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022. Altera a Constituição Federal para dispor sobre a anistia de sanções relativas à aplicação de recursos em candidaturas femininas e de pessoas negras nas eleições anteriores. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 6 abr. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 133, de 22 de agosto de 2024. Altera a Constituição Federal para dispor sobre a aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições anteriores e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 23 ago. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 set. 1995.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições.

Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º out. 1997

BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para dispor sobre propaganda eleitoral, financiamento das campanhas

eleitorais, prestação de contas, crimes eleitorais e processos eleitorais, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 30 set. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/ L12034.htm.

BRASIL. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 30 set. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre propaganda eleitoral, financiamento de campanhas, prestação de contas, crimes eleitorais, entre outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 6 out. 2017.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13488.htm.

BRASIL. Lei nº 13.831, de 17 de maio de 2019. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a autonomia dos partidos políticos, a fidelidade partidária e o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 20 maio 2019.

BRASIL. Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para assegurar a promoção e a difusão da participação política das mulheres, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 4 jan. 2022.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2021. Altera dispositivos da Constituição Federal para [descrição da alteração]. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023. Altera dispositivos da Constituição Federal para [descrição da alteração]. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta nº 0600252-18.2018.6000000. Consulta respondida afirmativamente nos seguintes termos: a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), previsto nos artigos 16-C e 16-D, da Lei das Eleições, e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão,

regulamentada nos arts. 47 e seguintes do mesmo diploma legal, deve observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, na linha da orientação firmada na Suprema Corte ao exame da ADI 5.617. Relator: Ministro Rosa Weber. Data de julgamento: 22.5.2018. Brasília, DF.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução TSE nº 23.665, de 13 de dezembro de 2021. Altera a Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, Brasília, DF, 13 dez. 2021.

CARNEIRO, Carlos David. Representação feminina nos parlamentos brasileiros: discutindo os direitos políticos das mulheres a partir dos modelos e experiências internacionais. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 3, p. 154-181, set./dez., 2018. Disponível em: https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i31093. Acesso em: 26 set. 2024.

CASIMIRO, Ligia Maria Silva Melo de; SOUZA, Thanderson Pereira de. Democracia, estados de exceção e exclusão social: entre lonas de invisibilidade e o amanhã. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 26, n. 2, p. 203–226, mai./ago.2021. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i22178. Acesso em: 26 set. 2024.

MALISKA, Marcos Augusto. Aspectos Históricos, Sociais e Culturais do Direito Constitucional Brasileiro. Revista Paraná Eleitoral, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 93-116. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-parana-eleitoral-2016- volume-5-revista-1-artigo-4-marcos-augusto-maliska. Acesso em: 24 jan. 2025.

MALISKA, M. A. Democracia e Constituição no Brasil Contemporâneo. In: COMPLAK, K.; MALISKA, M. A. (Org.). Polska i Brasylia: Democracia e Direitos Fundamentais no Constitucionalismo Emergente. 1ed. Curitiba: Juruá, 2016, v. 1, p. 21-39.

MALISKA, Marcos Augusto. Fundamentos da Constituição: abertura, cooperação,

integração. Curitiba: Juruá, 2013.

MENDES, Karine Kessia de Souza Felix; GUIMARÃES, Jairo de Carvalho. A democracia e a desconstituição dos direitos sociais: como assegurar um novo marco civilizatório?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, vol. 29, n. 2, p. 57-85, maio/ago. 2024.

Disponível em: https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v29ii2387. Acesso em: 27 set

NUNES, Geórgia Ferreira Martins; SOARES, Lorena de Araújo Costa. Candidatas de fachada: a violência política decorrente da fraude eleitoral e do abuso de poder e as respostas jurídicas para efetivação dos grupos minoritariamente representados. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (coord.). Direito Constitucional Eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 543-570.

OLIVEIRA JÚNIOR, Vicente de Paulo Augusto de; OLIVEIRA, Fernanda Matos Fernandes de. A (in)eficiência estatal na implementação de políticas públicas e do asseguramento de direitos abstratamente garantidos na Constituição: crise da Constituição dirigente?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 1, p. 38-67, jan./abr. 2018. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i11067. Disponível em: https://revistaeletronicardfd. unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1067/530. Acesso em: 26 set. 2024.

SALGADO, Eneida Desiree; RUÍZ, Jorge Fernández; CORTI, José María Pérez. Control electoral y organismos electorales em América Latina. Santiago: Lex, 2024.

SCHIER, Paulo Ricardo. A Objeção central ao princípio da proporcionalidade no contexto do constitucionalismo brasileiro. Revista de Direito Público Contemporâneo, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 28-34, jan./jun. 2017.

VILLAS BOAS, Marco Anthony Stevenson. A Constituição e o poder político. Revista

Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, vol. 28, n. 3, p. 330-357, mai./ago. 2024. Disponível em: https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.III.2587. Acesso em: 26 set. 2024.

VOLPATO, Eliane Bavaresco. O sancionamento de candidaturas por cotas em

ações eleitorais que perquiram fraudes à política de inclusão de gênero. 2019. Dissertação (Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia) – Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, Curitiba, 2019. Disponível em: chrome-extension:// efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.unibrasil.com.br/wp-content/ uploads/2021/10/Disserta%C3%A7%C3%A3o-ELIANE-BAVARESCO-VOLPATO.pdf. Acesso em: 24 jan. 2025.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho Dúctil: ley, derechos, justicia. Madrid: Editorial

Trotta, 1995.

Published

2025-10-23

How to Cite

Muller Franqui, L. P., Fernandes Neto, R. A., & Rohrbacher, L. (2025). THE AMNESTY OF POLITICAL PARTIES AS AN OBSTACLE TO FLEXIBLE AND PLURAL LAW IN THE IMPLEMENTATION OF PUBLIC POLICIES FOR WOMEN’S PARTICIPATION IN POLITICS. Suffragium - Revista Do Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, 14(25), 11–25. https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i25.182

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