A ANISTIA DOS PARTIDOS COMO ÓBICE DO DIREITO DÚCTIL NA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.53616/suffragium.v14i25.182Palabras clave:
participação política, representatividade feminina, anistia de partidos, políticas públicas, pluralismoResumen
A Emenda Constitucional nº 133, de 2024 reflete um histórico legislativo de desobrigação dos partidos quanto ao cumprimento de políticas públicas voltadas à promoção de candidaturas de minorias. Este artigo analisa a resistência do Estado em efetivar normas que incentivam a representatividade, com foco na participação de mulheres. Embora a legislação tenha avançado com a inclusão de cotas de gênero, sua efetividade é comprometida por emendas que isentam partidos das responsabilidades pelo descumprimento dessas obrigações. O Tribunal Superior Eleitoral tem sido um ator relevante na promoção dessas políticas, mas enfrenta barreiras resultantes de emendas que dificultam a aplicação prática das medidas. O estudo reflete sobre a crise de representatividade e a necessidade de uma cultura constitucional efetiva, que vá além da formalidade das normas e incorpore os valores democráticos de inclusão. A verdadeira efetividade das políticas públicas depende do compromisso do Estado e dos partidos políticos em promover uma democracia representativa mais plural e inclusiva.
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